Economia

Declaração de espólio: veja como declarar o Imposto de Renda de pessoa falecida

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#Foto: Agência Brasil
Em caso de falecimento, o IR deve ser feito pelo inventariante. A declaração de espólio garante a regularização dos bens junto à Receita Federal.

A perda de um familiar exige não apenas força emocional, mas também atenção às obrigações legais, como a declaração do Imposto de Renda. Quando uma pessoa morre, sua situação fiscal não é automaticamente encerrada. É necessário realizar a chamada declaração de espólio, processo que organiza os bens, direitos e dívidas do falecido junto à Receita Federal.

Entram nessa conta imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas e contas bancárias. A declaração é responsabilidade do inventariante — a pessoa nomeada para representar o espólio. Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, o cônjuge ou herdeiro pode assumir temporariamente essa função.

A entrega deve ser feita pelo programa da Receita Federal, com a utilização do código de ocupação 81 (espólio). O processo é dividido em três etapas:

  • Declaração inicial, no ano do falecimento, como se a pessoa estivesse viva;

  • Declarações intermediárias, nos anos seguintes, até a partilha dos bens;

  • Declaração final, quando os bens são oficialmente transferidos aos herdeiros.

Não há cobrança de Imposto de Renda sobre heranças, já que a transmissão dos bens é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.

Atenção também à partilha de bens em divórcios. Só após a decisão judicial é que os valores recebidos devem ser informados na declaração, tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Isentos.

Outro ponto de alerta é o aumento de golpes envolvendo supostas mensagens da Receita Federal. A Receita não envia e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos pedindo regularização via link ou Pix. A única via oficial de comunicação é o site da Receita Federal.

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