A perda de um familiar exige não apenas força emocional, mas também atenção às obrigações legais, como a declaração do Imposto de Renda. Quando uma pessoa morre, sua situação fiscal não é automaticamente encerrada. É necessário realizar a chamada declaração de espólio, processo que organiza os bens, direitos e dívidas do falecido junto à Receita Federal.
Entram nessa conta imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas e contas bancárias. A declaração é responsabilidade do inventariante — a pessoa nomeada para representar o espólio. Caso o inventário ainda não tenha sido aberto, o cônjuge ou herdeiro pode assumir temporariamente essa função.
A entrega deve ser feita pelo programa da Receita Federal, com a utilização do código de ocupação 81 (espólio). O processo é dividido em três etapas:
-
Declaração inicial, no ano do falecimento, como se a pessoa estivesse viva;
-
Declarações intermediárias, nos anos seguintes, até a partilha dos bens;
-
Declaração final, quando os bens são oficialmente transferidos aos herdeiros.
Não há cobrança de Imposto de Renda sobre heranças, já que a transmissão dos bens é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.
Atenção também à partilha de bens em divórcios. Só após a decisão judicial é que os valores recebidos devem ser informados na declaração, tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Isentos.
Outro ponto de alerta é o aumento de golpes envolvendo supostas mensagens da Receita Federal. A Receita não envia e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos pedindo regularização via link ou Pix. A única via oficial de comunicação é o site da Receita Federal.
LEIA TAMBÉM: Goiânia tem o ganhador da Lotofácil Fatura Mais de R$ 1 milhão em sorteio histórico