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Ponta Grossa

Decreto fixa contribuição de Ponta Grossa ao CIMSAÚDE em mais de R$ 12 milhões

O decreto estabelece ainda que a medida tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo que o valor seja aplicado desde o início do exercício financeiro

Decreto fixa contribuição de Ponta Grossa ao CIMSAÚDE em mais de R$ 12 milhões
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.164, de 5 de janeiro de 2026, que define o valor da contribuição per capita do município para o Contrato de Rateio 2026 do CIMSAÚDE. O decreto foi assinado pelo prefeito municipal em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

De acordo com o texto, a contribuição per capita de Ponta Grossa foi fixada em R$ 2,80 por habitante. Considerando a população estimada de 358.371 moradores, o valor total do repasse ao CIMSAÚDE será de R$ 12.041.265,60 ao longo de 2026.

O decreto estabelece ainda que a medida tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo que o valor seja aplicado desde o início do exercício financeiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

A definição do valor da contribuição segue o que está previsto no inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e consta no protocolo SEI nº 153128/2025, que fundamentou a elaboração do decreto. O documento foi publicado pela Procuradoria Geral do Município.

O CIMSAÚDE é responsável por ações e serviços compartilhados na área da saúde, viabilizando atendimentos e políticas públicas de forma regionalizada. O repasse definido no decreto assegura a continuidade das atividades do consórcio e o custeio dos serviços prestados aos municípios integrantes.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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