A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.164, de 5 de janeiro de 2026, que define o valor da contribuição per capita do município para o Contrato de Rateio 2026 do CIMSAÚDE. O decreto foi assinado pelo prefeito municipal em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.
De acordo com o texto, a contribuição per capita de Ponta Grossa foi fixada em R$ 2,80 por habitante. Considerando a população estimada de 358.371 moradores, o valor total do repasse ao CIMSAÚDE será de R$ 12.041.265,60 ao longo de 2026.
O decreto estabelece ainda que a medida tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo que o valor seja aplicado desde o início do exercício financeiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
A definição do valor da contribuição segue o que está previsto no inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e consta no protocolo SEI nº 153128/2025, que fundamentou a elaboração do decreto. O documento foi publicado pela Procuradoria Geral do Município.
O CIMSAÚDE é responsável por ações e serviços compartilhados na área da saúde, viabilizando atendimentos e políticas públicas de forma regionalizada. O repasse definido no decreto assegura a continuidade das atividades do consórcio e o custeio dos serviços prestados aos municípios integrantes.
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