Deltan tem candidatura ao Senado indeferida pelo TSE; votos serão nulos
TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Nome seguirá na urna, mas decisão determina que votos sejam considerados nulos.

A candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi indeferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual tomada neste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições 2026. O ministro também determinou que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos.
A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro de Dallagnol, candidato pelo Novo, por 4 votos a 3.
Apesar da decisão do TSE, o nome e o número de Deltan Dallagnol continuam aparecendo normalmente nas urnas eletrônicas neste domingo (4). Isso ocorre porque os equipamentos já haviam sido preparados e lacrados antes da decisão.
Pelo entendimento adotado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, porém, os votos destinados à chapa deverão ser considerados nulos na apuração.
A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo relator do processo. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Defesa anuncia tentativa de reverter decisão
Após o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol, a defesa afirmou que trabalha para tentar reverter a decisão.
Em manifestação pública, Dallagnol classificou a medida como a “maior violência eleitoral da história do Brasil” e pediu que seus eleitores mantenham o voto. A declaração representa a posição do candidato e de sua campanha diante da decisão judicial.
O recurso contra a candidatura foi apresentado depois que o TRE-PR autorizou Dallagnol a disputar uma das vagas paranaenses no Senado. Entre os autores das medidas estão a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e a coligação Paraná para Todos.
Na sexta-feira (2), antes da decisão do ministro, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à manutenção do registro de Dallagnol. O entendimento do Ministério Público Eleitoral era de que as condições de elegibilidade deveriam ser analisadas novamente para as Eleições 2026.
Campanha já estava suspensa
Antes do indeferimento do registro, Dallagnol já estava impedido de realizar atos de campanha eleitoral.
Em 19 de setembro, Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar suspendendo atividades do candidato enquanto o TSE analisava o recurso contra o registro.
A medida proibiu, entre outras ações, o recebimento e utilização de recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral, a veiculação de propaganda no rádio e na televisão e outros atos de campanha.
Posteriormente, o plenário do TSE manteve a suspensão.
Caso tem origem na cassação de 2023
A discussão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol está relacionada à decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando o registro da candidatura dele a deputado federal nas Eleições 2022 foi cassado.
Na ocasião, o Tribunal entendeu que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal enquanto existiam procedimentos administrativos que poderiam resultar em punição e, consequentemente, produzir efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Dallagnol havia sido eleito deputado federal pelo Paraná em 2022 e chegou a assumir o mandato antes do julgamento definitivo do caso. Depois da decisão do TSE, perdeu o cargo.
Nas Eleições 2026, ele voltou a pedir registro, desta vez para disputar uma vaga no Senado pelo Paraná. O TRE-PR autorizou a candidatura por maioria apertada, mas a decisão foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral.
Com a decisão tomada neste sábado, o registro foi novamente indeferido. Como o pronunciamento é individual, o julgamento pelo colegiado do TSE ainda poderá modificar ou confirmar o entendimento adotado pelo relator.
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