Paraná

Denúncias à polícia poderão ter recompensa no Paraná

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As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo

O projeto de lei 154/2024, que institui o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, avançou na Assembleia Legislativa do Paraná, ao receber parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, durante reunião promovida no final da tarde desta terça-feira (29). A proposta, de autoria do Poder Executivo, vai permitir que o Estado pague aos cidadãos pelo fornecimento de informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes, e consequentemente, com a segurança de toda a sociedade.

O deputado Soldado Adriano José (PP), presidente do grupo de trabalho, destacou a importância do novo programa do Governo, observando que ele oferece ferramentas para o combate à criminalidade, e incentiva a participação da população no compartilhamento de dados úteis para as investigações. Por outro lado, o deputado Delegado Tito Barichello (União), vice-presidente da Comissão e relator da matéria, destacou que é de competência da Comissão analisar as propostas relacionadas a ordem pública, a segurança pública, que tramitam na Casa Legislativa. Ele apresentou parecer favorável ao PL, aprovado por unanimidade.

De acordo com a proposição – encaminhada através da Mensagem governamental 16/2024, uma informação será considerada útil quando ela for determinante para solucionar impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado. O projeto prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.

Qual é o valor que será pago?

Os limites máximos das recompensas serão definidos anualmente, para que estejam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto também prevê que os recursos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná (Funsup/PR) poderão ser usados para os pagamentos. A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

A matéria já conta com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças e Tributação, e poderá ser incluída na pauta da sessão plenária ainda neste ano. Participaram da 7ª reunião da Comissão, que aconteceu na Sala Deputado Caito Quintana (anexa ao Plenário Waldemar Daros), logo após a sessão plenária de hoje, além do Soldado Adriano José e Tito Barichello, os deputados Marcio Pacheco (PP) e Alisson Anthony Wandscheer (SD).

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