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coluna advogada

Em tempos de orçamento apertado e aumento do endividamento das famílias brasileiras, uma das dúvidas mais frequentes que recebo está relacionada ao programa Desenrola Brasil. Para esclarecer os principais pontos, conversei com o doutor Otávio, que explicou quem pode participar, quais dívidas podem ser negociadas e quais são os caminhos para aderir ao programa.

Segundo ele, o Desenrola Brasil foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de ajudar pessoas endividadas a regularizarem sua situação financeira e recuperarem seu poder de compra. O foco principal são cidadãos com renda de até cinco salários mínimos, faixa que atualmente corresponde a cerca de R$ 8.100 mensais.

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Uma dúvida comum é sobre quais dívidas podem ser incluídas. O programa contempla débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, desde que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos. Ou seja, dívidas muito antigas, com mais de dois anos de inadimplência, não entram nas regras atuais do programa.

Outro ponto importante é a possibilidade de parcelamento. As instituições financeiras costumam oferecer condições de pagamento em até 48 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por prestação. Além disso, o governo autorizou a utilização de até 20% do saldo do FGTS para ajudar na quitação das dívidas, embora seja necessário avaliar caso a caso se essa opção realmente vale a pena financeiramente.

O programa foi desenvolvido principalmente para renegociação de dívidas bancárias, como empréstimos pessoais, cartão de crédito e cheque especial. Débitos ligados ao comércio em geral não fazem parte do foco principal da iniciativa.

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Também houve mudanças em relação às versões anteriores do programa. Atualmente, a negociação acontece diretamente com as instituições financeiras. Em alguns bancos, a opção já está disponível nos aplicativos. Caso contrário, o consumidor pode procurar uma agência ou entrar em contato pelos canais de atendimento da instituição.

Outra informação relevante é que o Desenrola Brasil não atende apenas quem já está negativado. Pessoas com dívidas em atraso a partir de 90 dias, mesmo que ainda não tenham o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, também podem buscar a renegociação.

Além das condições facilitadas de parcelamento, as negociações contam com limites para as taxas de juros, que podem chegar a no máximo 1,99% ao mês. Algumas instituições financeiras oferecem percentuais ainda menores, tornando a renegociação uma alternativa interessante para quem enfrenta juros elevados em modalidades como cartão de crédito e cheque especial.

A orientação final é simples: quem possui dívidas e deseja reorganizar sua vida financeira deve procurar diretamente os canais oficiais do banco onde mantém o débito. Informar-se e negociar pode ser o primeiro passo para recuperar o equilíbrio financeiro.

Confira a coluna completa aqui:

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