A cobrança de dívidas antigas (com mais de 5 anos) ganhou destaque porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir um ponto crucial: se uma dívida que já está prescrita pode ainda ser cobrada fora da Justiça, por meios como ligações, mensagens ou plataformas de negociação. Esse tema está em análise no chamado Tema Repetitivo nº 1.264, afetado para julgamento pelos ministros.
Hoje, muitos processos sobre o mesmo assunto estão até suspensos nos tribunais enquanto o STJ define uma posição uniforme sobre a questão.
O que significa “prescrição de dívida”
Quando uma dívida “prescreve”, isso quer dizer que o credor perde o direito de cobrar judicialmente esse valor, porque passou o prazo legal para isso — na maioria dos casos 5 anos, conforme regras gerais de prescrição estabelecidas no Código Civil (artigo 206, §5º) e confirmadas por jurisprudência do STJ.
Mas atenção: prescrição não apaga a dívida. Ela continua existindo, mas com uma limitação importante sobre como pode ser cobrada.
O que dizem as decisões mais recentes
Decisões de turmas do STJ têm apontado que, quando a dívida está prescrita, não é possível cobrar o débito nem judicialmente nem extrajudicialmente — ou seja, esse entendimento alcança também tentativas de cobrança fora do processo, como por telefone, e-mail ou mensagens de cobrança.
Em uma decisão da Terceira Turma, por exemplo, a relatora explicou que a prescrição paralisa a pretensão do credor de exigir o pagamento, mesmo por fora da Justiça — portanto, a cobrança extrajudicial também seria vedada.
Por outro lado, há decisões de alguns tribunais estaduais que indicam uma posição menos rígida, deixando espaço para interpretações diferentes sobre a cobrança administrativa ou em plataformas — e é justamente essa diversidade de entendimentos que levou o STJ a tratar do tema de forma repetitiva.
Embora decisões da própria Corte indiquem que não se pode cobrar nem extrajudicialmente uma dívida prescrita, não existe ainda uma tese definitiva e vinculante que deva ser aplicada a todos os casos no Brasil, porque o julgamento do Tema 1.264 pelo STJ ainda está em andamento e sua conclusão ainda não foi publicada com força de súmula.
Enquanto isso, muitos tribunais têm suspenso ações que discutem a cobrança de dívidas prescritas até que o STJ finalize seu entendimento sobre a matéria.
Em linguagem simples: o que pode ou não acontecer hoje
✔️ Uma dívida com mais de 5 anos pode continuar existindo como obrigação natural, mesmo após a prescrição.
✔️ O credor não pode mais mover ação judicial para cobrar essa dívida.
⚠️ O STJ tem sinalizado que também não pode haver cobrança extrajudicial, mas isso ainda não foi definido de forma final para todos os casos no país.
Conclusão
A lei e a jurisprudência brasileira estão no meio de uma grande discussão sobre o destino das dívidas prescritas — especialmente sobre se elas ainda podem ser exigidas fora do Judiciário.
A tendência atual do STJ indica que nem a cobrança extrajudicial será permitida depois da prescrição, mas isso ainda será confirmado em julgamento definitivo.
Enquanto a Corte não fixa uma tese conclusiva, muitos casos permanecem suspensos, aguardando esse desfecho que pode trazer maior segurança jurídica tanto para devedores quanto para credores


















