Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada
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Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada
Além das detenções, foram lavrados quatro autos de infração ambiental devido às irregularidades constatadas
para os rios Ivaí, Piquiri e Tibagi, as espécies selecionadas são dourados, pintados, piaus, pacus, piaparas e lambaris.
A medida veda também o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem. As penalidades estão previstas na Lei Federal nº 9.605/98
Cotas foram limitadas por dois ministérios; A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros