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Empresa é acionada pelo MPPR por sobrepreço em contrato de combustíveis com a Prefeitura de Carambeí

Ação civil pública aponta prejuízo ao erário causado por prática de majoração artificial nos preços de combustíveis vendidos ao Município

Empresa é acionada pelo MPPR por sobrepreço em contrato de combustíveis com a Prefeitura de Carambeí
Arquivo BnT
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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, ajuizou ação civil pública contra uma empresa contratada pelo Município de Carambeí para fornecimento de sistema de pagamento de combustíveis. O contrato, assinado em 20 de junho de 2023, teria causado prejuízo aos cofres públicos devido a uma prática considerada irregular na aplicação de descontos prometidos no processo licitatório.

Segundo a investigação conduzida pelo MPPR, a empresa venceu a licitação ao oferecer um desconto de 4% sobre o valor faturado pelos postos de combustíveis. No entanto, o desconto só teria sido viabilizado mediante o aumento artificial dos preços cobrados pela rede de postos credenciada ao Município, o que, em tese, configura sobrepreço e dano ao erário.

O Promotor de Justiça Esdras Soares Vilas Boas Ribeiro explicou que, embora a empresa tenha se comprometido em contrato a garantir que os preços praticados seriam os mesmos anunciados nas bombas dos postos, a realidade foi diferente. “Na prática, os valores pagos pela Prefeitura foram até 10% ou 11% maiores que o anunciado, justamente para compensar o desconto oferecido pela empresa”, detalha o promotor.

Para ilustrar a situação, o promotor compara o caso a uma falsa promoção de cartão de crédito: “É como se você recebesse 4% de cashback, mas, ao usar o cartão, o lojista cobrasse 10% a mais do que o preço normal do produto”.

A ação requer que a empresa seja condenada a reparar integralmente o dano causado, devolvendo aos cofres públicos os valores pagos a mais entre o início do contrato e novembro de 2024. O MPPR também pede o pagamento de multa civil de até 20% do faturamento bruto da empresa, com base no exercício anterior à ação, entre outras penalidades.

O Ministério Público ainda destaca que, se a empresa considerava inválida a cláusula que impedia a diferenciação de preços, não poderia tê-la incluído como promessa contratual, já que foi justamente esse compromisso que garantiu sua vitória na licitação.

Leia também: Polícia Científica investiga causas do incêndio na PUC-PR

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Fabiano Blageski
Autoria
Fabiano Blageski
Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.
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