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Empresário é indiciado em Ponta Grossa por espionar concorrente no comércio de pneus

As apurações revelaram que o sistema de atendimento via aplicativo de mensagens de uma empresária de 37 anos vinha sendo monitorado indevidamente por um concorrente direto, também de 37 anos, que interceptava orçamentos solicitados por clientes em tempo real para atravessar as negociações com propostas de valores inferiores.

Empresário é indiciado em Ponta Grossa por espionar concorrente no comércio de pneus
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A Polícia Civil de Ponta Grossa, concluiu as investigações de um complexo esquema de espionagem industrial e concorrência desleal cibernética que vinha afetando o mercado de comércio de pneus na região de Ponta Grossa. As apurações revelaram que o sistema de atendimento via aplicativo de mensagens de uma empresária de 37 anos vinha sendo monitorado indevidamente por um concorrente direto, também de 37 anos, que interceptava orçamentos solicitados por clientes em tempo real para atravessar as negociações com propostas de valores inferiores.

A fraude começou a ser desmascarada após seguidas desconfianças e relatos de clientes fiéis que estranharam receber propostas não solicitadas do empresário rival minutos após realizarem cotações de produtos específicos com uma vendedora da loja vitimada. Diante da frequência atípica das abordagens, a equipe do estabelecimento afetado realizou uma simulação com um número telefônico desconhecido, confirmando o vazamento imediato das informações.

Posteriormente, análises técnicas identificaram a presença de um programa espião instalado de forma oculta nos computadores da empresa atingida, mecanismo que garantia o acesso indevido às conversas e dados comerciais sigilosos.

Diante do acervo probatório reunido, a Autoridade Policial responsável, após a oitiva dos envolvidos e interrogatório do investigado, concluiu formalmente o Inquérito Policial com o indiciamento do empresário de 37 anos pelos crimes de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) e concorrência desleal mediante meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Art. 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96). O procedimento investigatório foi devidamente finalizado e remetido ao Ministério Público do Estado do Paraná, para fins de conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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