Projeto de lei propõe ampliar proteção a trabalhadores com epilepsia no Paraná
Deputado Marcelo Rangel apresenta projeto de lei na ALEP que amplia direitos e garante proteção a trabalhadores com epilepsia no Paraná.

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) recebeu o projeto de lei nº 826/2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior. A proposta altera a legislação estadual para reforçar os direitos e a proteção de pessoas com epilepsia, especialmente no mercado de trabalho.
O texto modifica a Lei Estadual nº 14.255/2003, que já proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com epilepsia e seus familiares. Entre as principais mudanças, o projeto prevê a proibição da demissão de empregados exclusivamente em razão da condição de saúde ou de crises epilépticas, salvo em casos de incapacidade comprovada por laudo médico.
Outro ponto acrescentado é a obrigação dos empregadores em adotar adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, permitindo que os profissionais possam exercer suas funções com segurança e dignidade. “O que queremos é garantir o direito ao trabalho digno para pessoas com epilepsia, sem que sejam prejudicadas por preconceito ou desinformação. É uma questão de justiça social e de respeito”, afirmou Marcelo Rangel ao justificar a proposta.
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O projeto também prevê indenização por danos morais e/ou reintegração do empregado em casos de demissão discriminatória, além de sanções administrativas aos empregadores que descumprirem a lei. O Poder Executivo terá até 90 dias, após a publicação, para regulamentar os critérios de aplicação das medidas.
Segundo o deputado, a legislação atual não tem sido suficiente para eliminar barreiras enfrentadas por trabalhadores com epilepsia. “Precisamos ir além do discurso e criar instrumentos legais eficazes para garantir a inclusão real dessas pessoas. Esse projeto representa um passo concreto nessa direção”, destacou Rangel.
A proposta segue agora para análise nas comissões da ALEP. Caso seja aprovada, o texto poderá representar um avanço nas políticas estaduais de inclusão, alinhando-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Estadual nº 18.419/2015).
*Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná























