Família muda de residência e abandona cachorro em Castro
Cachorro foi abandonado na sexta-feira (27). Desde então, moradores estão cuidando e uma voluntária da causa animal destaca que em casos assim deve ser registrado boletim de ocorrência

Moradores da rua Arapoti no distrito de Socavão, em Castro, estão revoltados após um cachorro ser abandonado depois que uma família se mudou de residência. O caso aconteceu na sexta-feira (27).
Desde então, moradores da região alimentam o cachorro depois que a família se mudou possivelmente para a cidade. No imóvel, entre os moradores havia uma pastora que foi candidata a vereadora nas eleições desse ano. Depois que foi abandonado, o cachorro ficou no portão esperando. Ele tem um ferimento na cabeça e muitas pulgas.
Crime
Abandonar um animal, como um cachorro, é considerado crime, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. O abandono de animais configura maus-tratos, conforme o artigo 32 da referida lei, que estabelece: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda”.
O abandono é classificado como maus-tratos porque coloca o animal em risco de fome, sede, doenças e até morte. Essa prática também vai contra a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 225, impõe o dever de todos em proteger o meio ambiente, incluindo a fauna.
A reportagem do Portal Boca no Trombone procurou a voluntária da causa animal, Mariane Urbanski, se o canil da prefeitura está recolhendo animais. Ela disse que não e que somente são realizados castrações.
Sobre o que pode fazer em uma situação de abandono Mariane detalha que “é preciso fazer um boletim de ocorrência para que seja aberta uma investigação, porque o abandono é crime. Durante dezembro aconteve muitos casos, onde pessoas se mudam e viajam. Como voluntária é divulgar nas redes sociais para ver se alguém da família reconhece, se pode recolher ou até mesmo um novo lar”.
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