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Férias escolares: viagens de menores desacompanhados dos pais: confira as exigências

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adolescente
Foto: Ilustração/ANAC
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Com a chegada das férias escolares, muitas famílias se organizam para enviar crianças e adolescentes para visitar parentes ou participar de atividades em outras cidades ou estados. Quando o menor de idade precisa viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, é fundamental estar atento às exigências legais para garantir segurança e evitar contratempos.

Viagens nacionais

Para viagens dentro do território nacional, as regras variam conforme a idade da criança e se há ou não o acompanhamento de um parente próximo. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos não podem viajar sozinhos sem autorização expressa dos pais ou responsáveis, exceto nas seguintes situações:

Nos demais casos, é obrigatória a apresentação de uma autorização judicial ou autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou responsáveis.

Viagens internacionais

Para viagens ao exterior, as exigências são mais rígidas. Se o menor for viajar com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida. Caso a criança viaje sozinha ou com terceiros, é necessária autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. O documento pode ser feito de duas formas:

  • Por meio de escritura pública lavrada em cartório;

  • Por autorização judicial, quando não houver consenso entre os pais.

Além disso, é necessário apresentar passaporte válido (quando exigido pelo país de destino), carteira de identidade e visto, se for o caso.

Documento exigido

O menor deve portar, em qualquer tipo de viagem, um documento de identificação oficial com foto — como RG ou passaporte. Certidões de nascimento não são aceitas isoladamente, exceto para bebês com menos de 12 meses, desde que acompanhado de um responsável legal.

Dicas de segurança

  • Verifique com antecedência as regras específicas da companhia aérea, rodoviária ou empresa de transporte contratada;

  • Providencie a documentação com tempo hábil, especialmente se for necessária autorização judicial;

  • Mantenha uma cópia da autorização com o menor e outra com os responsáveis;

  • Oriente a criança sobre os cuidados durante o trajeto e os contatos de emergência.

Atendimento e dúvidas

Em caso de dúvidas, pais e responsáveis podem procurar o Juizado da Infância e da Juventude da comarca de origem da viagem ou o cartório de registro civil. Muitas varas da infância já oferecem modelos padronizados de autorização para facilitar o processo.

Com planejamento e atenção às normas, é possível garantir que as crianças e adolescentes tenham uma viagem tranquila e segura nestas férias escolares.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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