Fim da escala 6×1: veja se a sua profissional será afetada ou não pela mudança
Proposta aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso e jornada de até 40 horas semanais; serviços contínuos poderão ter escalas diferenciadas

O fim da escala 6×1 vai alterar a rotina de trabalhadores que cumprem seis dias de serviço para ter uma folga, mas a mudança poderá ocorrer de maneiras diferentes conforme a atividade. O texto aprovado pelo Senado prevê dois dias de repouso remunerado e redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A proposta segue para promulgação.
A aprovação da PEC 221/2019 ocorreu na noite de quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como a proposta já passou pela Câmara dos Deputados, não depende de sanção do presidente da República.
Quem será afetado pela mudança
A alteração alcança principalmente empregados que hoje trabalham seis dias por semana ou possuem contratos com carga superior a 40 horas semanais. A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira, mas distribui as atuais 44 horas nesses cinco dias.
Segundo a reportagem do g1 encaminhada ao BnT, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pela CLT atuam na escala 6×1 no Brasil.
O impacto, entretanto, não será igual para todas as categorias. Profissionais que já possuem jornadas menores, estabelecidas por legislação específica, podem ter poucas alterações na quantidade de horas trabalhadas.
É o caso de determinadas funções bancárias, com jornada de 30 horas semanais, e do teleatendimento, que possui limite de 36 horas. Para essas atividades, a organização das folgas é um dos pontos que precisam ser observados.
Saúde, segurança e transporte poderão ter escalas especiais
O fim da escala 6×1 não significa que hospitais, empresas de transporte ou serviços de segurança terão de funcionar apenas de segunda a sexta-feira. Conforme o material encaminhado, atividades que precisam manter atendimento contínuo poderão organizar jornadas e descansos por meio de regimes específicos, respeitando as regras aplicáveis e as condições de negociação coletiva.
Entre os setores estão saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância. A manutenção de plantões, inclusive no modelo 12×36, dependerá das condições previstas para cada regime. Ter uma escala diferenciada não significa excluir o trabalhador dos direitos previstos na mudança. A distribuição das horas e dos períodos de descanso poderá ser adaptada às características do serviço.
Autônomos e prestadores sem vínculo têm outra situação
Quem atua por conta própria ou presta serviços como pessoa jurídica, sem vínculo de emprego, não passa automaticamente a ter jornada limitada e folgas remuneradas pelas regras destinadas aos empregados. Nesse grupo estão autônomos, MEIs e outros prestadores independentes. A situação depende da relação efetiva de trabalho: a ausência de carteira assinada, por si só, não elimina eventuais direitos de quem atua como empregado.
Quando a jornada será reduzida
A transição ocorrerá em etapas. Após dois meses da promulgação, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano depois dessa primeira redução, chegará a 40 horas, completando um período de adaptação de 14 meses. O texto estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso não representa garantia de folga fixa aos sábados e domingos para todas as categorias.
























