GCM de Ponta Grossa terá novas regras para usar distintivos no uniforme
Decreto publicado no Diário Oficial regulamenta concessão, uso, renovação, suspensão e cassação dos brevês de curso na Guarda Municipal (GCM)

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou um decreto que cria regras específicas para o uso de brevês de curso nos uniformes da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida foi oficializada no Decreto nº 26.711/2026, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7).
Na prática, o brevê é um distintivo usado no uniforme para indicar que o guarda concluiu cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento na área de Segurança Pública. A regulamentação define quem pode usar, quais cursos serão aceitos, como o pedido deve ser feito e em quais situações o uso pode ser suspenso ou cassado.
De acordo com o decreto, o brevê terá caráter meramente distintivo e simbólico. Ou seja, o uso do item não gera direito financeiro, vantagem funcional ou reflexo para progressão na carreira. A Prefeitura justifica a medida pela necessidade de padronizar critérios para concessão e uso dos distintivos de qualificação profissional no âmbito da corporação.
Pelas novas regras, só poderão utilizar o brevê os guardas que concluírem cursos promovidos pela própria GCM, por instituições públicas de Segurança Pública, por órgãos oficiais de Defesa Civil ou por instituições conveniadas com o Município. Cursos feitos em instituições privadas ficam vedados, exceto quando houver convênio formal com a Prefeitura ou reconhecimento expresso do Comando da Guarda, após análise do Centro de Formação.
O uso também dependerá de requerimento formal do interessado, apresentação de certificado válido, análise e homologação pelo Centro de Formação e autorização expressa do Comando da GCM. O decreto determina ainda que somente serão autorizados brevês diretamente relacionados às atribuições institucionais da Guarda Municipal.
Limite de uso dos distintivos
Outro ponto definido é o limite de uso. Cada guarda poderá utilizar até dois brevês simultaneamente, desde que sejam respeitadas as normas de apresentação pessoal da corporação. O distintivo deverá ser afixado no lado direito do uniforme, logo acima do nome de guerra.
A norma também prevê situações em que o uso do brevê será proibido. Entre elas estão o uso por agente que não concluiu o curso correspondente, a ausência de autorização formal, o descumprimento das normas de uniformização e o período de afastamento disciplinar ou suspensão funcional.
O decreto ainda estabelece que o uso do brevê poderá ser suspenso ou cassado em caso de fraude ou irregularidade na documentação apresentada, anulação do certificado, conduta incompatível com os valores institucionais ou perda da habilitação técnica que fundamentou a concessão. Nesses casos, o guarda terá direito ao contraditório e à ampla defesa.























