O Governo do Paraná autorizou uma redistribuição de vagas nas classes no cargo de policial penal. O decreto 2.481/2023 permite que servidores que aguardavam vagas para serem promovidos sejam atendidos. A mudança aconteceu na estrutura do Quadro Próprio da Polícia Penal (QPPP).
A tabela da categoria é constituída de doze classes, sendo a I o topo da carreira. Com o decreto, foram redistribuídos 400 cargos da Classe XII e 400 cargos da Classe XI (base), totalizando 800 cargos, para a Classe VII (intermediária), que passará a contar com 1.800 cargos.
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Com a evolução da carreira nos últimos anos, havia mais servidores aptos à promoção do que o número de vagas disponíveis para a classe. O número total do quadro ao qual dispõe a Polícia Penal, conforme a Lei Complementar 245/2022, não foi modificado.
As promoções serão providas na medida da necessidade do serviço, da existência, de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para que haja evolução de classe é necessário que o servidor cumpra os requisitos exigidos, como a existência da vaga disponível na classe, interstício de três anos completos do efetivo exercício na classe, obtenção de pontuação mínima exigida nas avaliações de mérito a que for submetido e cumprimento de carga horária de cursos de atualização, qualificação ou aperfeiçoamento profissional compatível com o cargo.
Para o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini, este decreto ajuda a desenvolver a carreira profissional dos servidores. “A redistribuição de vagas era uma demanda muito importante para a Polícia Penal. Nós temos policiais penais que reúnem condições para ter direito à promoção, mas não havia vagas em todas as classes que possibilitassem essa movimentação”, afirmou.