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Governo do Paraná proíbe ‘cobrança surpresa’ de shows ao vivo em bares e restaurantes

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Os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço que será pago

O Governo do Paraná sancionou a Lei n° 21.819/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), que dá mais transparência à cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado.

Conforme a lei aprovada, os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.

A partir de agora, é proibida a ‘cobrança surpresa’ de música ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia. Além disso, ficam isentos da cobrança os consumidores que se encontrem em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço de couvert artístico.

“Essa é mais uma lei que garante o direito do consumidor paranaense que saberá o valor a ser pago pelo couvert artístico e quais as formas que autorizam essa cobrança, pois, muitas vezes, o estabelecimento cobra o couvert artístico sem que tenham música ao vivo ou, pelo menos, o artista no local utilizando o ‘playback’”, destaca o deputado Paulo Gomes.

De acordo com a lei, o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial civil e criminalmente, nos termos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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