Paraná

Governo do Paraná propõe Taxa de Atos de Inquérito para financiar a Polícia Civil

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Divulgação - AEN
O governador do Paraná propõe a Taxa de Atos de Inquérito para custear investigações policiais, cobrando de condenados e acordos penais

O governador do Paraná, Ratinho Junior, do PSD, apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). A proposta visa arrecadar recursos para custear as despesas relacionadas às investigações criminais realizadas pela Polícia Civil do estado.

A nova taxa será cobrada de indivíduos condenados em processos penais transitados em julgado — ou seja, sem possibilidade de apelação — e também daqueles que optarem por firmar acordos de não persecução penal. O governo justifica a medida como uma forma de promover maior justiça fiscal e social, uma vez que transfere para os responsáveis pelos delitos o ônus financeiro das investigações.

Ratinho Junior afirmou que os recursos gerados com a TAI serão integralmente direcionados para investimentos na Polícia Civil. Esses investimentos incluem a modernização tecnológica da instituição, capacitação dos servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais. “A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem realmente o provocou, evitando assim que a sociedade como um todo arque com essas despesas”, declarou o governador.

Na última semana, o governo anunciou a convocação de mais 620 policiais civis, destacando o compromisso em aumentar a efetividade das investigações no estado. “Queremos fortalecer essa estrutura e oferecer uma resposta adequada aos crimes cometidos”, acrescentou Ratinho Junior.

A cobrança da TAI ocorrerá após a conclusão do processo judicial e abrangerá diversos serviços realizados durante os inquéritos policiais, incluindo a elaboração de autos, a realização de perícias e o cumprimento de diligências. O servidor responsável pelo cartório policial deverá certificar as custas necessárias nos autos logo após o relatório final do delegado.

Os valores da taxa serão calculados com base em alíquotas atreladas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Importante ressaltar que a TAI não será aplicada a beneficiários da Justiça gratuita nem em casos que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estão isentos da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.099/1995.

O delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, destacou que muitos inquéritos demandam consideráveis recursos materiais e esforços significativos dos policiais e delegados. “Com este projeto, garantiremos que aqueles que forem condenados contribuam com os custos das investigações”, afirmou Rockembach.

Além disso, a proposta inclui a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, destinada exclusivamente à Polícia Civil. Os recursos gerados poderão ser utilizados tanto para despesas de capital, como aquisição de equipamentos e modernização da infraestrutura, quanto para ações voltadas à formação continuada dos policiais civis.

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