Homem é condenado a mais de 11 anos de prisão por torturar e matar cães no Paraná
Além do cumprimento da pena em regime fechado, o réu está proibido de ter animais e deverá pagar R$ 8 mil de indenização a uma ONG de proteção animal.

A Justiça condenou um homem a 11 anos, 4 meses e 9 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de maus-tratos contra três cães no município de Terra Roxa, no Oeste do Paraná. A decisão, proferida pela Vara Criminal da comarca, atende a uma denúncia formulada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Além da pesada pena de reclusão, a sentença impõe restrições severas ao réu: ele está definitivamente proibido de manter a guarda, a posse ou a custódia de qualquer animal. A Justiça também determinou o pagamento de 720 dias-multa e de uma indenização de R$ 8 mil por danos morais coletivos. Esse montante será integralmente destinado à Associação de Proteção aos Animais de Terra Roxa.
Crueldade no meio rural
Os episódios de violência que embasaram a condenação ocorreram em fevereiro deste ano, em uma residência localizada na zona rural do município. De acordo com o MPPR, o homem cometeu três crimes distintos de maus-tratos contra animais domésticos.
No primeiro caso, o condenado submeteu dois cães filhotes a intenso sofrimento, agredindo os animais com pauladas e disparos de uma espingarda de pressão. A violência resultou em lesões graves: um dos filhotes sofreu uma fratura no fêmur, enquanto o outro teve o globo ocular severamente ferido. Os dois animais foram resgatados por agentes do Centro de Controle de Animais e receberam atendimento médico-veterinário.
O caso mais extremo, no entanto, ocorreu na noite de 21 de fevereiro, no mesmo local. Segundo a denúncia, o homem atacou um terceiro cachorro a pauladas. Enquanto o animal agonizava no chão, o réu efetuou um disparo de espingarda de pressão diretamente contra a cabeça do cão, causando ferimentos fatais.
A morte do animal atuou como uma circunstância agravante durante o julgamento, elevando significativamente o tempo de condenação, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, que pune com maior rigor os casos de maus-tratos que resultam em óbito.
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