A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) reforça o alerta do Instituto Água e Terra (IAT) aos municípios sobre os prazos do ICMS Ecológico por biodiversidade. As prefeituras devem enviar ao órgão estadual o Relatório Técnico Anual de Atividades das Áreas Protegidas, documento essencial para a avaliação que compõe o índice de repasse do imposto.
Segundo Matheus Demito, gerente regional do IAT nos Campos Gerais, a exigência entra em vigor este ano e requer atenção das administrações municipais. O relatório será utilizado para analisar a gestão das áreas protegidas nos municípios, impactando diretamente o cálculo do ICMS Ecológico destinado a cada cidade.
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O prazo original para o envio era 1º de março de 2026, mas, excepcionalmente, neste primeiro ano de exigência, foi prorrogado até o dia 16 de março, sem possibilidade de nova prorrogação.
Envio de relatórios
Matheus Demito enfatiza que o envio do relatório é obrigatório. Caso o município não envie o documento dentro do prazo, a área protegida pode perder o índice qualitativo, o que afetará diretamente o valor do ICMS Ecológico recebido.
O envio deve ser feito pelo sistema de protocolo do Instituto Água e Terra, direcionado ao escritório regional do IAT. Modelos de relatórios organizados por categoria de manejo das áreas protegidas estão disponíveis no site do Instituto, facilitando o preenchimento pelas equipes técnicas municipais.
Dúvidas e orientações
O gerente regional também destaca que o IAT está disponível para orientar as prefeituras. “A equipe do Instituto está à disposição para esclarecer dúvidas, principalmente por meio do e-mail e do WhatsApp específicos do ICMS Ecológico. Contamos com a colaboração dos municípios para manter as informações das áreas protegidas atualizadas e garantir a correta avaliação do índice”, afirmou.
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A AMCG orienta prefeitos, secretários e equipes técnicas dos municípios dos Campos Gerais a verificarem a documentação e realizarem o envio dentro do prazo, evitando prejuízos no repasse do ICMS Ecológico.