PG sanciona lei que prevê instalação de 260 abrigos de ônibus
Implantação dependerá de licitação e de contrato com a iniciativa privada; empresa será remunerada pela exploração de publicidade em espaços públicos

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a lei que autoriza a concessão do mobiliário urbano à iniciativa privada e prevê a implantação de 260 abrigos de ônibus no Município. O pacote inclui 250 estruturas convencionais e dez pontos inteligentes, além de ecoboxes, relógios digitais e 1,5 mil placas de identificação de ruas.
A Lei Municipal nº 16.016/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (PL) em 30 de julho e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (3). O texto teve origem no Projeto de Lei nº 59/2026, apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada em 27 de julho.
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A publicação da lei, porém, não representa o início imediato da instalação dos equipamentos. O Município ainda deverá regulamentar a norma, realizar uma licitação e assinar o contrato com a empresa vencedora. Somente a partir da assinatura começarão a contar os prazos previstos.
Prazos para instalação
Como contrapartida pela concessão, a futura empresa responsável deverá implantar:
- 250 abrigos convencionais com espaço para mídia, em até quatro anos;
- dez abrigos inteligentes, em até um ano;
- 15 ecoboxes destinados à coleta seletiva, em até dois anos;
- 15 relógios públicos digitais com painéis publicitários, em até dois anos;
- 1,5 mil placas de ruas, em até cinco anos.
Das placas previstas, mil poderão conter publicidade e outras 500 deverão apresentar somente a nomenclatura das vias. Todos os prazos serão contados a partir da assinatura do contrato de concessão.
A legislação não detalha quais tecnologias estarão disponíveis nos chamados abrigos inteligentes. As características, os locais de instalação e as especificações dos equipamentos deverão constar nos estudos técnicos e no futuro edital de licitação.
Empresa será remunerada com publicidade
Pelo modelo aprovado, a concessionária ficará responsável pela implantação, operação, conservação, manutenção e fiscalização do mobiliário urbano. Em troca, poderá explorar publicidade nos próprios equipamentos e em espaços públicos definidos no edital, como praças, parques, campos de futebol e ginásios.
A lei determina que eventual receita acima do necessário para remunerar a concessionária deverá ser devolvida aos cofres públicos. O contrato ainda precisará ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
Os equipamentos deverão ser modernos, duráveis, acessíveis e sustentáveis, além de apresentar integração com a paisagem e com o funcionamento dos espaços urbanos.
Regulamentação em até 60 dias
A empresa vencedora deverá comprovar experiência na concessão de mobiliário urbano e mídia exterior. Também será necessário manter uma equipe técnica mínima com profissionais das áreas de engenharia civil ou arquitetura, administração ou economia, publicidade ou marketing e direito.
A legislação proíbe a subcontratação total ou parcial do objeto da concessão. A responsabilidade pela qualidade, manutenção e adequação dos equipamentos às normas técnicas e ambientais permanecerá com a empresa contratada. O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias, contado da publicação, para regulamentar a nova lei.
Depois disso, a Prefeitura poderá avançar na preparação e publicação do processo licitatório.























