Paraná repassa recursos para igualdade racial aos municípios
O governo do Estado anunciou que vai repassar, pela primeira vez, recursos do Fundo Estadual de Igualdade Racial diretamente aos municípios.

O Governo do Paraná anunciou que, pela primeira vez, os recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR) serão repassados diretamente aos municípios, em modelo “fundo a fundo”. A medida foi oficializada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir).
A resolução nº 096/2025/SEMIPI, publicada no Diário Oficial em 19 de agosto, estabelece as regras para que os municípios obtenham o Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo (ARCF), documento obrigatório para acessar os recursos. O objetivo é fortalecer as políticas públicas de enfrentamento ao racismo em todo o estado.
A secretária Leandre Dal Ponte destacou que o repasse permitirá que cada cidade estruture ou reforce seus Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. “Buscamos mais capilaridade às políticas públicas, transformando diretrizes em ações concretas que valorizem a população negra, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos e comunidades tradicionais de religiões de matriz africana”, afirmou.
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Segundo o presidente do Consepir, Aloísio Justino do Nascimento, a medida dá mais autonomia aos municípios. “O Paraná sai na frente, consolidando-se como referência nesse processo. Seguimos trabalhando para que o nosso Estado seja cada vez mais antirracista, justo e igualitário”, disse.
A diretora de Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais, Ivânia Ramos, lembrou que a Semipi e o Consepir vão realizar uma live de orientação em 22 de agosto, às 13h, no YouTube da Secretaria. O evento vai detalhar os procedimentos para os municípios que desejam acessar os recursos.
Para se habilitar, as cidades precisam comprovar a existência e o funcionamento dos Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. Entre os documentos exigidos estão: lei de criação, decreto de nomeação de conselheiros, ata da última reunião e declarações de regularidade e paridade do colegiado. Em etapas posteriores, será obrigatório apresentar CNPJ em nome do Fundo Municipal.
*Com informações da Agência Estadual de Notícias























