Insalubridade no trabalho: o que trabalhadores de Ponta Grossa precisam saber
Entenda a insalubridade no trabalho, os riscos à saúde, o uso de EPIs e quando o trabalhador pode ter direito ao adicional em Ponta Grossa.

A insalubridade no trabalho é um dos temas que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores de Ponta Grossa e de todo o país. Mais importante do que compreender o pagamento de um eventual adicional é entender que a legislação busca, antes de tudo, preservar a saúde de quem diariamente está exposto a condições capazes de provocar doenças.
Quando falamos dos chamados agentes de risco no ambiente profissional, entramos em uma área bastante técnica do Direito do Trabalho e da Segurança e Saúde Ocupacional.
Existem situações de penosidade, periculosidade e insalubridade. Nesta coluna, quero me concentrar especificamente na insalubridade.
Afinal, o que é um ambiente insalubre?
De maneira bastante simples, podemos dizer que insalubre é aquilo que pode prejudicar ou causar danos à saúde.
A legislação brasileira trata o assunto principalmente por meio da Norma Regulamentadora nº 15, a NR-15, que estabelece atividades, operações, limites de tolerância e situações capazes de caracterizar a exposição a agentes insalubres.
Entre os fatores avaliados estão ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos.
Não significa, entretanto, que simplesmente trabalhar perto de um desses elementos garanta automaticamente o direito ao adicional.
A caracterização da insalubridade é técnica e depende das condições concretas do ambiente, da intensidade ou concentração do agente, do período de exposição e dos critérios previstos na regulamentação.
Em determinadas situações, essa análise deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O adicional não deve ser o principal objetivo
Quando se fala em insalubridade no trabalho, muitos trabalhadores imediatamente pensam no adicional pago no salário.
A NR-15 prevê adicionais correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente de 10%, 20% e 40%. A regulamentação trabalhista também estabelece que a eliminação ou neutralização do agente pode fazer cessar o pagamento do adicional.
Mas existe uma reflexão muito mais importante.
O trabalhador não deveria desejar permanecer exposto a um agente prejudicial apenas para receber uma compensação financeira.
Nenhum adicional salarial consegue verdadeiramente devolver uma saúde perdida.
A prioridade precisa ser eliminar o risco sempre que possível ou, quando isso não puder ocorrer completamente, reduzi-lo e controlá-lo.
Empresa e trabalhador têm responsabilidades
A empresa deve adotar medidas de prevenção e controle no ambiente de trabalho. Dependendo do porte e da atividade, há também atuação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conhecidos pela sigla SESMT.
Entre as medidas de proteção estão mudanças no próprio ambiente, controles administrativos, equipamentos de proteção coletiva e, quando necessário, os Equipamentos de Proteção Individual, os conhecidos EPIs.
Não basta, porém, simplesmente entregar um equipamento.
O empregador precisa fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, orientar e treinar o funcionário e fiscalizar a sua utilização. Ao mesmo tempo, cabe ao trabalhador utilizar corretamente o equipamento fornecido e colaborar com as medidas de segurança estabelecidas.
A própria NR-15 estabelece que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada por medidas gerais que mantenham o ambiente dentro dos limites permitidos ou pelo uso adequado de equipamentos de proteção individual.
Saúde deve vir antes da remuneração
É justamente aqui que está o ponto central deste debate.
O adicional de insalubridade é um direito importante quando preenchidos os requisitos legais, mas não pode ser visto como autorização para que empresas mantenham trabalhadores permanentemente submetidos a condições prejudiciais.
Segurança do trabalho não deveria ser encarada apenas como custo ou obrigação burocrática.
Para a empresa, significa prevenção de acidentes, afastamentos e doenças ocupacionais. Para o trabalhador, significa preservar aquilo que nenhum adicional é capaz de substituir: a própria saúde.
Por isso, antes de perguntar apenas quanto uma atividade insalubre pode acrescentar ao salário, talvez a primeira pergunta deva ser outra:
o que está sendo feito para impedir que esse trabalho prejudique a minha saúde?
Essa é a discussão que realmente importa.
Assista o vídeo completo:
Comentários
Nenhum comentário aindaCarregando comentários…
























