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Auxílio-doença: INSS cria prazo de 10 dias para contestar benefício negado

INSS muda regras do auxílio-doença e permite reanálise de pedidos negados em até 10 dias. Veja os novos prazos e exigências para perícias

Auxílio-doença: INSS cria prazo de 10 dias para contestar benefício negado
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INSS muda regras do auxílio-doença e dá nova chance a quem teve pedido negado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar, nesta sexta-feira (6), novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A principal mudança permite que segurados que tiveram o benefício negado após análise de documentos médicos solicitem uma reavaliação do pedido em até dez dias, antes de apresentar recurso administrativo.

A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6). A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

As mudanças atingem segurados de todo o Brasil, incluindo trabalhadores de Ponta Grossa e dos Campos Gerais que dependem do benefício durante o afastamento temporário das atividades profissionais.

Nova chance para quem teve o auxílio-doença negado

Com a nova regulamentação, o trabalhador que receber uma negativa baseada em parecer técnico da análise documental poderá solicitar uma segunda avaliação do processo.

O pedido deverá ser apresentado em até dez dias, contados a partir da data em que o segurado tomar conhecimento da decisão.

Durante essa etapa, será possível acrescentar novos documentos médicos ou odontológicos, como laudos, exames e relatórios que ajudem a comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal, antes de eventual recurso administrativo.

É importante destacar que essa possibilidade se aplica às negativas decorrentes da avaliação técnica dos documentos médicos, e não automaticamente a todos os casos de indeferimento por questões administrativas.

Atenção ao prazo para recorrer

Outra alteração importante envolve os recursos administrativos.

Pelas novas regras, o segurado que optar por apresentar recurso diretamente, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias para solicitar a reanálise, perderá a oportunidade de utilizar essa nova etapa.

O prazo para apresentação do recurso administrativo será contado de duas maneiras:
– Sem pedido de reanálise: a contagem começa quando o segurado toma conhecimento da negativa original.
– Com pedido de reanálise: o prazo começa após a comunicação da decisão sobre a nova avaliação.

Dessa forma, o segurado poderá decidir entre solicitar uma reanálise documental ou seguir diretamente para o recurso administrativo.

Duas negativas obrigam encaminhamento para perícia

A portaria também modificou as regras para segurados que recebem negativas consecutivas.

A partir de agora, depois de dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.

A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para o atendimento remoto.

Essa exigência permanecerá até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade mediante perícia presencial ou por telemedicina.

Entenda como funciona o Novo Atestmed

As mudanças fazem parte do aperfeiçoamento do Novo Atestmed, sistema instituído em março de 2026 para permitir a análise de solicitações de auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos, dispensando, em determinadas situações, a realização imediata de perícia presencial.

Com o sistema, os segurados podem encaminhar atestados e outros documentos para avaliação do INSS, facilitando o acesso ao benefício.

O Novo Atestmed também ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de duração do benefício concedido por análise documental.

Segundo o governo federal, a iniciativa busca agilizar a avaliação dos pedidos e reduzir a necessidade de comparecimento presencial às agências da Previdência Social.

As novas disposições sobre reanálise, recursos e encaminhamento para perícia são aplicáveis aos indeferimentos comunicados aos segurados a partir de 6 de novembro de 2026. (As informações são da Agência Brasil)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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