STF proíbe cobrança de IPTU por área do imóvel
O STF invalidou lei de Chapecó (SC) que previa IPTU progressivo com base na área do imóvel. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição só permite progressividade por valor, localização e uso. A decisão foi publicada na sexta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a fixação, por leis municipais, de alíquotas de IPTU com base na área de imóveis. Além disso, a decisão foi tomada em sessão virtual e o acórdão foi publicado na sexta-feira. O julgamento envolveu uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com base na área.
Entenda o caso de Chapecó
A cidade de Chapecó questionou no STF uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que já havia invalidado a norma municipal. Ademais, o tribunal estadual determinou a correção da alíquota para 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais pelos proprietários.
Contudo, a prefeitura recorreu ao Supremo para reverter essa decisão, sustentando que uma área construída maior significaria uma tributação mais elevada, em razão de um suposto uso mais intenso do solo. Consequentemente, o STF confirmou a inconstitucionalidade da lei municipal que estabelecia 1% de IPTU com base na área.
Critérios permitidos pela Constituição
A controvérsia central era saber se os municípios podem adotar a área como critério de progressividade do imposto. O STF entendeu que não. Ademais, a Constituição permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, com a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, explicou que a progressividade só pode ocorrer nessas hipóteses, e não em razão da área do imóvel. Além disso, o STF já decidiu que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo. A área, portanto, não pode ser utilizada como fator de majoração do imposto.
Toffoli ressaltou que é incompatível com a intenção do constituinte reformador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional. “A área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo”, frisou o ministro. Além disso, a manifestação reforça o entendimento unânime da Corte.
Decisão unânime do STF
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, no sentido de que as cidades não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição. Assim sendo, não houve divergências. O julgamento ocorreu em sessão virtual, e o acórdão foi publicado na sexta-feira.
Portanto, a confirmação da inconstitucionalidade alcança não apenas a norma de Chapecó, mas qualquer lei municipal que adote a área como critério.
Efeitos para os contribuintes
Alíquota corrigida para 0,5%
Com a derrubada da lei de Chapecó, a alíquota do IPTU deve ser corrigida para 0,5%, conforme decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Devolução de valores pagos a mais
Além disso, proprietários que pagaram valores a mais terão direito à devolução, segundo o que foi determinado pela corte estadual. A decisão do STF não altera esse entendimento, pois confirmou a inconstitucionalidade da norma. A devolução já havia sido determinada pela corte estadual e permanece válida.
Repercussão para outros municípios
Por outro lado, para os demais municípios brasileiros, a decisão sinaliza que leis semelhantes, que utilizem a área do imóvel como fator de progressividade, podem ser questionadas judicialmente. A tese firmada pelo STF é de que os municípios não podem criar critérios diversos dos previstos na Constituição. Contudo, a fonte não detalhou se há outras normas em vigor com esse critério.
O que vem a seguir
A publicação do acórdão encerra a análise do caso pelo Supremo, mas eventuais recursos podem ser analisados pela própria Corte. Contribuintes de Chapecó devem ficar atentos às orientações do município sobre a restituição dos valores. Ademais, a decisão traz segurança jurídica para proprietários de imóveis em todo o país. Para mais informações sobre temas jurídicos e tributários, continue acompanhando o portal.
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