IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir deste mês

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Fabiano Blageski
Fabiano Blageski
Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.
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Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.

As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.

Um deles é o pedreiro do Distrito Federal, Genival Gil, de 49 anos, que ficou sabendo da medida pelo telejornal. Há três meses, ele está fichado (com a carteira de trabalho assinada) com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil.

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Agora, Genival aguarda o contracheque para conferir o valor – que antes ia para os cofres da União e que agora vai ficar na conta. A sobra terá destino certo.

“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, programa o pedreiro que mora de aluguel no Paranoá, a 20 quilômetros do centro de Brasília.

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

– trabalhadores com carteira assinada;

– servidores públicos;

– aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.

Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).

De onde vem o dinheiro?

A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

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Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:

– renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;

– renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.

Com o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo.

“Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”

Com informações da Agência Brasil.

Leia também: Câmara de Ponta Grossa lança aplicativo com serviços e informações ao cidadão

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