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Prazo para pedir isenção do IPTU em Ponta Grossa termina na terça-feira (3); saiba quem tem direito

Prazo para pedir isenção do IPTU em Ponta Grossa termina em 3 de novembro. Veja quem tem direito, documentos necessários e como solicitar.

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Foto: Divulgação
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Os moradores de Ponta Grossa que têm direito à isenção do IPTU precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o benefício. O período para apresentar o pedido termina na próxima terça-feira (3 de novembro). A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente no Paço Municipal.

A Prefeitura de Ponta Grossa concluiu, nesta quarta-feira (28), o mutirão “Isenção em Ação”, que registrou 177 atendimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) Costa Rica e Nova Rússia.

Durante três dias, os participantes receberam orientações sobre os critérios para isenção e redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As equipes também auxiliaram no preenchimento de documentos e no protocolo dos requerimentos.

A iniciativa foi desenvolvida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), em parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) e da Secretaria Municipal de Administração, além da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), por meio do projeto de extensão Oficina Legal.

A presidente da FASPG, Tatyana Belo, destacou a importância de facilitar o acesso da população aos benefícios tributários.

“O mutirão aproximou o serviço de quem mais precisa. Os CRAS são a porta de entrada da assistência social nos bairros, e levar o atendimento até lá permitiu que muitas famílias conhecessem e acessassem um direito que, muitas vezes, nem sabiam que tinham”, afirmou.

Prazo para pedir isenção do IPTU foi prorrogado

O prazo para solicitar a isenção ou redução do IPTU em Ponta Grossa foi estendido até 3 de novembro de 2026.

A prorrogação considera que o dia 31 de outubro cai em um sábado e que a segunda-feira (2) é feriado nacional de Finados.

Os interessados podem apresentar o requerimento diretamente pelo Governo Digital da Prefeitura de Ponta Grossa ou comparecer ao Paço Municipal.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

O benefício é destinado a proprietários ou possuidores de um único imóvel utilizado como residência, com renda mensal de até dois salários mínimos, desde que atendam a uma das seguintes condições:

  • Imóvel com área construída de até 70 m²;

  • Pessoas com mais de 65 anos, com imóvel de até 140 m²;

  • Pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou invalidez permanente, com imóvel de até 140 m²;

  • Responsáveis legais por pessoas com deficiência ou TEA, com imóvel de até 140 m².

Além da isenção do imposto, os beneficiários têm direito à redução de 50% na Taxa de Coleta de Lixo.

Famílias também podem conseguir descontos

Moradores que não se enquadram nas regras de isenção integral podem ter acesso a outras modalidades de redução tributária.

Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, existe a possibilidade de limitar o valor de cada parcela do IPTU e das taxas a 6% da renda familiar.

Já os proprietários de imóveis tombados ou inventariados como patrimônio histórico podem solicitar desconto de 70%, conforme as regras municipais.

Quais documentos são necessários?

Para realizar o pedido de isenção ou redução do IPTU, o contribuinte deve reunir a documentação exigida:

  • Carnê do IPTU do imóvel;

  • RG e CPF do proprietário ou requerente;

  • Documento do imóvel, como escritura, matrícula, registro ou contrato;

  • Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, como conta de água ou energia;

  • Comprovante de renda atualizado, como holerite ou extrato de benefício;

  • Cartão e comprovante de pagamento do Bolsa Família, quando aplicável;

  • Carteira de Trabalho completa e declaração de rendimentos, no caso de trabalhadores autônomos;

  • Certidão de casamento, quando necessária;

  • Certidão de óbito, caso o proprietário tenha falecido;

  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

O CadÚnico pode ser atualizado no CRAS mais próximo da residência. A validade cadastral informada é de dois anos a partir da data da entrevista.

A orientação é que os moradores interessados organizem os documentos e formalizem o pedido dentro do prazo estabelecido, evitando perder a oportunidade de solicitar o benefício.

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Matheus Leônidas
Autoria
Matheus Leônidas
Estudante de Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Cativado por todas as editorias. Trabalho por um jornalismo justo e de qualidade.
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