Após mais de três anos de tramitação, a Justiça de Ponta Grossa julgou improcedente a ação indenizatória movida por um jovem que alegava ter sido vítima de tortura e violência sexual durante uma abordagem policial realizada em dezembro de 2021, por integrantes da equipe do Pelotão de CHOQUE da Polícia Militar. O caso, que gerou grande repercussão à época em razão da gravidade das acusações, feita pela suposta vítima e divulgado pelo Portal BnT, foi analisado de forma minuciosa pelo Poder Judiciário, que concluiu pela ausência de provas capazes de sustentar a versão apresentada pelo autor.
Na época, a suposta vítima afirmou que teria sido violentada com um cabo de vassoura no ânus. No entando, na sentença proferida, o magistrado responsável, Juíz de Direito da 1ª Vara da Fazenda, afirmou que não houve comprovação de qualquer prática de tortura ou violência sexual por parte dos policiais, destacando que os elementos constantes nos autos não conferem sustentação às alegações formuladas.
O autor da ação descreveu uma série de condutas violentas, incluindo agressões físicas, sufocamento com sacos plásticos e a alegada introdução de objeto no ânus. No entanto, as testemunhas que presenciaram a abordagem — ouvidas durante a audiência de instrução — foram categóricas ao afirmar que não presenciaram qualquer tipo de agressão conforme descrito na petição inicial. Tais depoimentos coincidiram com as declarações dos policiais militares, cujos relatos foram coerentes, lineares e compatíveis entre si, resultando no isolamento da versão apresentada pelo autor, que permaneceu sem qualquer respaldo nos demais meios de prova.
Em relação à alegada lesão anal, o médico perito, especialista na realização do exame, afirmou em mais de uma oportunidade que as lesões poderiam ter sido causadas por diversos fatores, inclusive por uma simples evacuação, processo natural do organismo humano, não havendo qualquer indicativo preciso de violência sexual.
Outro ponto de relevância destacado na sentença foi a análise do relatório de monitoração eletrônica e, principalmente, do mapeamento das viaturas policiais, os quais se mostraram cruciais para demonstrar a veracidade da versão dos agentes de segurança. Os dados oficiais revelaram que os horários e deslocamentos atribuídos à guarnição pela parte autora não corresponderam à realidade dos fatos, reforçando mais uma vez a fragilidade probatória da acusação, cuja narrativa permaneceu isolada e desacompanhada de comprovação mínima.
A abordagem teve origem em denúncia sobre a presença de motocicletas irregulares no imóvel, o que foi confirmado com a prisão de um indivíduo monitorado por tornozeleira eletrônica e a apreensão de uma arma de fogo. Esses fatos reforçaram a legitimidade da atuação da equipe policial, que agiu com base em informações previamente repassadas e dentro dos limites legais da atuação operacional.
Diante da inexistência de comprovação de dano, lesão ou nexo causal entre os fatos narrados e a conduta dos policiais, a Justiça indeferiu o pedido de indenização no valor de R$ 300 mil e julgou improcedente a ação, reconhecendo que a atuação dos militares se deu no exercício regular do direito e dentro da legalidade.
Nota da redação:
O portal BNT reitera seu compromisso com a verdade dos fatos, prezando pela informação precisa e responsável. Ao trazer à tona os desdobramentos oficiais do caso, reafirma sua postura de respeito às decisões judiciais e de valorização da atuação institucional legítima. O Pelotão de Choque do 1º Batalhão de Polícia Militar, há anos, desenvolve um trabalho técnico, firme e eficiente no combate ao crime organizado na região dos Campos Gerais, sendo referência em ações táticas de alta complexidade e em operações voltadas à segurança da sociedade.
Leia também:
Vítima de facadas é achada enterrada nos fundos de casa em Imbituva


















