A Justiça paranaense acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e condenou o ex-prefeito de Quedas do Iguaçu (gestão 2021-2024) e seu sobrinho por improbidade administrativa. A decisão fundamenta-se na prática de nepotismo e no descumprimento de requisitos legais para ocupação de cargo público.
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De acordo com o processo, o então gestor nomeou o familiar para a chefia de um departamento. A investigação demonstrou que, além do parentesco, o nomeado não desempenhou funções de direção ou assessoramento, condições obrigatórias para o cargo em questão.
Penalidades Aplicadas
As sanções impostas pela sentença incluem:
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Multa Civil: O ex-prefeito deverá pagar o equivalente a seis vezes o seu salário na época; o sobrinho, o valor correspondente a três remunerações do cargo que ocupava.
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Proibição de Contratar: Ambos estão impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos.
Histórico de Recomendações
O Ministério Público já havia emitido, em 2022, uma recomendação administrativa orientando o ex-prefeito a não nomear parentes. Na ocasião, a orientação foi ignorada, resultando também na nomeação da companheira do gestor para um cargo de chefia — caso que gerou outra ação judicial com condenação já transitada em julgado.
A decisão atual, referente ao processo 0002725-06.2023.8.16.0140, ainda admite recurso.
*Com informações do MPPR