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Ponta Grossa

Justiça condena mulher à pena em dinheiro por festejar aniversário em PG

A condenação, por descumprimento de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) durante a pandemia

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O Ministério  Público de Ponta Grossa obteve na Justiça a condenação de uma ré a  pagamento por danos morais coletivo. A  ação refere-se a uma mulher  que promoveu uma festa de aniversário com 21 convidados durante a pandemia de coronavírus, época em que tais eventos estavam proibidos – além disso, os participantes não tomaram as medidas básicas de proteção para evitar a disseminação do vírus no evento, ocorrido em abril de 2021.

A condenação, por descumprimento de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) durante a pandemia, estabeleceu as penas de prestação pecuniária de dois salários mínimos, mais pagamento de R$ 5 mil por danos morais coletivos, valor a ser alterado por juros e correção monetária desde a data do ocorrido e que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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