A 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa deferiu o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSD). A informação foi dada pelo Blog da Mareli Martins e confirmada pelo Portal BNT.
De acordo com o juiz Antônio Acir Hrycyna, o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-PR) é considerado procedente. O juiz relatou que o impugnado “se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, uma vez que, no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva”.
O processo veio após a desaprovação de contas do Convênio nº 07/2014, referente a repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que teve vigência entre 2014 e 2015, no valor de R$450.000.
Antônio Acir ainda afirma na decisão que Rangel, na qualidade de gestor, cometeu “faltas graves, as quais configuram ato doloso de improbidade administrativa na medida em que deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias”.
Defesa
A defesa de Rangel publicou uma nota se manifestando acerca da decisão. Veja:
A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de Prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.
Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.
Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.
Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante.
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