A Justiça manteve a licitação da terceirização da merenda escolar em Ponta Grossa, mesmo após pedidos de impugnação e ações populares que questionavam o edital. A decisão é do juiz Gilberto Romero Perioto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu as liminares apresentadas nesta segunda-feira (20). O certame, estimado em R$ 88,9 milhões, segue marcado para esta terça-feira (21), por meio do Pregão Eletrônico nº 106/2025.
Impugnação e suspeitas no edital
A empresa Cassarotti Foods – Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda, de Cornélio Procópio (PR), apresentou um pedido de impugnação ao edital do processo licitatório nº 292/2025. O documento contesta especialmente a vedação à participação de consórcios, apontando que a cláusula restringe a competitividade e fere princípios da isonomia e da vantajosidade previstos na Lei 14.133/21.
A Cassarotti também argumenta que a justificativa usada pela Prefeitura — baseada na Súmula 281 do Tribunal de Contas da União (TCU) — é indevida, pois o texto se refere a cooperativas, e não a consórcios. Segundo a empresa, o valor elevado da contratação exigiria maior flexibilidade, permitindo que companhias se unissem para apresentar propostas mais robustas e vantajosas para o município.
Críticas sobre patrimônio líquido e competitividade
Outro ponto questionado é a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 8,8 milhões. Para a empresa, esse requisito limita a participação de concorrentes menores e favorece grandes grupos empresariais. O argumento é de que o serviço — fornecimento e gestão da merenda escolar — não tem alta complexidade técnica a ponto de exigir tal robustez financeira.
A advogada Evelise Martin Dantas Cassarotti, representante da empresa, pediu o adiamento da sessão pública e a retificação do edital, alertando que a manutenção das cláusulas atuais pode gerar nulidade do certame. A empresa também cita decisões do TCU e do STJ que reconhecem a importância de consórcios em licitações de grande porte.
Decisão judicial mantém o certame
Na análise das ações, o juiz Gilberto Romero Perioto entendeu que não há, por ora, elementos suficientes para suspender a licitação. Ele destacou que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem papel fiscalizador, mas não é obrigado por lei a participar da elaboração do edital. Também considerou que o cálculo dos valores apresentados pela Prefeitura foi justificado e que não há indícios imediatos de sobrepreço.
O magistrado classificou a proibição de consórcios como uma “questão discricionária da administração”, ou seja, de conveniência e oportunidade do gestor público. Apesar de negar as liminares, o processo continua, e o Município deverá apresentar defesa em até 20 dias.
A licitação para a terceirização da merenda escolar em Ponta Grossa segue, portanto, mantida — e o resultado deve definir o futuro do serviço que atende milhares de alunos da rede municipal de ensino.
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