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Política

Justiça rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes entendeu que as provas do MPF não demonstraram cargo fictício ou desvio de recursos. A decisão considerou o Tema 1.199 do STF, que exige comprovação de dolo.

Justiça rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí
Crédito: www.gazetadopovo.com.br
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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, que considerou insuficientes as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado entendeu que não ficou demonstrado que Walderice exercia um cargo fictício na Câmara dos Deputados ou que houve desvio de recursos públicos. A ação tramitava desde março de 2022.

Entenda o caso Wal do Açaí

Segundo a acusação do MPF, Walderice teria ocupado o cargo de secretária parlamentar no gabinete de Bolsonaro entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, mas não desempenhava atividades relacionadas ao mandato. Ela nunca teria trabalhado em Brasília e, junto com o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestaria serviços particulares ao então deputado, como cuidar da casa de veraneio e dos cachorros dele em Angra dos Reis (RJ).

A investigação também apontou que Walderice trabalhava em um comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, na mesma rua da residência de Bolsonaro. A ex-assessora deixou o cargo em agosto de 2018, depois que o caso ganhou repercussão na imprensa.

Provas consideradas insuficientes

De acordo com o MPF, 83,77% dos salários recebidos durante o período foram sacados em dinheiro. Em alguns anos, o percentual superou 95%. Para a acusação, Bolsonaro tinha conhecimento de que Walderice não cumpria as atribuições do cargo e atestava sua frequência para permitir o pagamento pela Câmara.

Na ação, o órgão sustentou que os dois desviaram recursos públicos e obtiveram enriquecimento ilícito. No entanto, o juiz destacou que a legislação não exige que assessores parlamentares trabalhem exclusivamente na sede da Câmara, em Brasília. Eles também podem exercer atividades nos estados que representam os deputados.

Exigência de dolo e nova lei

Ao analisar o caso, o juiz também levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199 da repercussão geral. Em 2022, a Corte estabeleceu que a condenação por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o ato ilícito.

O entendimento também determinou a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento que envolvam condutas culposas ainda sem condenação definitiva. A legislação, alterada em 2021, deixou de prever a modalidade culposa para os atos de improbidade.

Na avaliação do magistrado, as provas reunidas no processo não demonstraram intenção de fraudar a contratação, apropriação de salários ou prejuízo efetivo aos cofres públicos.

Reação de Bolsonaro à época

Bolsonaro reagiu às reportagens sobre a ex-assessora e classificou como injusto o tratamento dado a ela por alguns jornais. Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, em outubro de 2018, afirmou que a imprensa havia rotulado Walderice como funcionária fantasma sem considerar que ela estava de férias no dia da primeira visita dos jornalistas à Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ).

“É uma senhora, mulher, negra e pobre. Só que nesse dia 10 de janeiro, ela estava de férias”, afirmou. Bolsonaro também disse que a imprensa não poderia ser considerada digna se, mesmo diante das explicações apresentadas, não reconhecesse o que ele considerava uma injustiça.

O ex-presidente ainda tentou obter direito de resposta e a retirada de reportagens do ar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte negou o pedido em setembro de 2018.

Próximos passos

A decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público Federal. Enquanto isso, o caso encerra mais um capítulo na longa batalha judicial envolvendo o ex-presidente e sua ex-assessora. A fonte não detalhou se haverá nova manifestação das partes.

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