Lei cria Programa Nutrição Familiar nas escolas de Ponta Grossa
Programa Nutrição Familiar em Ponta Grossa é sancionado e garante entrega quinzenal de kits de alimentos a alunos da rede municipal

O Programa Nutrição Familiar em Ponta Grossa passa a ser uma política pública oficial do município após a sanção da Lei nº 15.721/2025, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (17). A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 374/2025, de autoria dos vereadores Julio Küller e Paulo Balansin.
De acordo com a nova legislação, o Poder Executivo Municipal está autorizado a implantar o programa nas escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública. A proposta central é garantir segurança alimentar aos estudantes por meio da entrega de kits com alimentos da época, reforçando a nutrição dos alunos também fora do período escolar.
Os kits do Programa Nutrição Familiar em Ponta Grossa serão entregues de forma quinzenal durante os meses letivos. As entregas ocorrerão diretamente nas unidades de ensino, sempre nas sextas-feiras de cada quinzena. Caso não haja expediente escolar nesse dia, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
Cada kit terá peso total de três quilos e será composto por produtos hortifrutigranjeiros, como frutas, verduras, legumes, tubérculos, grãos e, eventualmente, produtos de origem animal. A responsabilidade pela definição da composição nutricional será do Município, seguindo critérios técnicos para garantir a segurança alimentar dos estudantes. Os alimentos deverão ser acondicionados em embalagem plástica transparente, identificada com a logomarca do programa.
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A lei também estabelece diretrizes econômicas importantes. Para a aquisição dos kits, o Executivo deverá priorizar a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme prevê a legislação federal. Terão preferência fornecedores sediados em Ponta Grossa e, na ausência destes, empresas dos municípios que integram a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), fortalecendo a economia regional.
As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, podendo ser suplementadas, se necessário. A regulamentação completa da lei ficará a cargo da Prefeitura, que deverá detalhar os procedimentos para a execução plena do programa.
A Lei nº 15.721/2025 entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação oficial.























