Lei das doulas no Brasil é sancionada e pode ampliar atendimento

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Nilson de Paula
Nilson de Paulahttp://www.bntonline.com.br
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela mesma instituição e produtor cultural. Atua como pesquisador das rotinas e das produções jornalísticas, com foco em relações étnico-raciais, história e política, articulando comunicação, análise social e práticas culturais em sua trajetória profissional e acadêmica.
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A lei das doulas no Brasil foi oficialmente sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a atuação dessas profissionais em todo o território nacional. A medida reconhece o papel das doulas no suporte físico, emocional e informativo às gestantes, especialmente durante o parto.

A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de autoridades como o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, além de parlamentares e representantes do governo.

Com a nova legislação, fica garantido o direito da gestante de escolher uma doula para acompanhá-la durante o trabalho de parto, o nascimento e o pós-parto imediato, tanto em unidades públicas quanto privadas. A norma reforça que essa atuação não substitui profissionais de saúde e não interfere no direito já assegurado de um acompanhante.

O que a lei permite e proíbe

A lei das doulas no Brasil detalha claramente as funções dessas profissionais. Durante a gestação, elas podem orientar com base em evidências científicas e incentivar o pré-natal. No parto, auxiliam com técnicas de respiração, posições confortáveis e métodos naturais de alívio da dor, como massagens.

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Já no pós-parto, oferecem suporte nos cuidados com o bebê e orientações sobre amamentação.

Por outro lado, a legislação proíbe que doulas realizem procedimentos médicos, administrem medicamentos ou utilizem equipamentos hospitalares, mantendo a segurança e a divisão de responsabilidades na equipe de saúde.

Requisitos para atuação

Para exercer a função, será necessário ensino médio completo e curso de qualificação com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuam há mais de três anos poderão continuar, desde que comprovem experiência.

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