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Lei do Parto Adequado da deputada Mabel Canto completa quatro anos

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A legislação passou a garantir que a gestante de risco participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções

A Lei n° 20.127/2020, conhecida popularmente como a Lei do Parto Adequado, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), completa quatro anos nesta segunda-feira (15). Com ela, a legislação passou a garantir que a gestante de risco habitual participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças, seja o parto normal ou por cesárea.

Mabel Canto, autora da Lei, destaca que muitas mulheres paranaenses usufruíram dessa importante legislação. “Com a Lei do Parto Adequado às gestantes passaram a ter seus filhos com maior tranquilidade. Infelizmente, em alguns casos, algumas mães não tiveram esse direito garantido devido aqueles que não querem cumprir a Lei”, pontuou a parlamentar.

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Reconhecimento

Nesses últimos anos, a deputada Mabel percorreu as maternidades e hospitais do estado para ver de perto se a Lei é cumprida, onde recebeu relatos de mães que conseguiram ter acesso à Lei, e também ajudou aquelas que não estavam tendo o seu direito garantido. “Essa Lei salvou minha vida. Coração de mãe não se engana, estavam tentando me forçar ter meus gêmeos de parto vaginal, já estava com 28h de bolsa rota, de 33 semanas bati o pé que queria cesárea. Falei sobre a Lei […] ficaram 28 dias na UTI, um deles [gêmeo] grave entubado, graças a Lei estão aqui comigo”, contou uma mãe.

“Graças a você [Mabel] que criou essa Lei, ano passado pude escolher o meu parto, porque a 10 anos atrás, quando tive meu primeiro filho, o médico ficou esperando até o último para poder fazer cesárea […] nós mulheres podemos escolher o melhor parto para nós, obrigada de todo coração”, relatou outra mãe.

Ação do MP

O Ministério Público do Paraná entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei, onde a fundamenta numa eventual incapacidade da mulher do Sistema Único de Saúde (SUS) escolher a via de parto que melhor lhe atende, entretanto, essa ação trata apenas da mulher do SUS e não fala nada sobre a mulher do sistema privado de saúde ou da saúde complementar (planos de saúde).

Mabel explica que as mães do sistema privado sempre tiveram a opção de escolher porque pagam, mas que as mães do SUS não tinham esse direito garantido e que “essa ação vai demover justamente em relação às mães do SUS, porque as mães do sistema complementar de saúde continuarão tendo acesso a esse direito porque pagam”.

“É importante destacar que a Lei continua válida em todo o Paraná, onde a Assembleia Legislativa e a própria Procuradoria-Geral do Estado estão ao lado da Lei e defendem sua validade. Lutaremos até o final para que esse direito seja sempre garantido às nossas gestantes, pois o melhor parto é aquele em que a gestante pode participar da escolha”, afirmou a deputada.

Vale ressaltar que a Lei segue fielmente a resolução do Conselho Federal de Medicina n°. 2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.

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