Lei em Ortigueira define regras para o uso de patinetes elétricos
A lei também define os limites de velocidade: até 20 km/h nas vias permitidas e até 6 km/h em áreas de pedestres que sejam autorizadas e sinalizadas.

A Prefeitura de Ortigueira sancionou a Lei Municipal nº 1.760/2026, que estabelece regras para o uso de patinetes elétricos no município.
De acordo com a nova legislação, a idade mínima para conduzir é de 16 anos, sendo que menores de 18 anos só poderão utilizar o equipamento com autorização dos pais ou responsáveis.
A lei também define os limites de velocidade: até 20 km/h nas vias permitidas e até 6 km/h em áreas de pedestres que sejam autorizadas e sinalizadas.
Fica proibida a circulação de patinetes elétricos em calçadas, rodovias e em vias cujo limite de velocidade seja superior a 40 km/h.
Entre as condutas proibidas estão conduzir sob efeito de álcool e usar o celular durante a condução.
A Prefeitura recomenda ainda o uso de capacete para garantir mais segurança aos condutores.
A administração municipal reforça a importância de conhecer e respeitar as novas regras, destacando que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos: condutores, pedestres e motoristas.
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