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Lula publica decreto do indulto natalino 2025; veja quem tem direito ao benefício

Lula publica decreto do indulto natalino 2025. Medida define quem pode e quem fica fora do perdão de pena. Confira as regras.

Lula publica decreto do indulto natalino 2025; veja quem tem direito ao benefício
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto natalino 2025, benefício tradicional concedido pelo chefe do Executivo no fim do ano. A decisão foi oficializada por meio do Diário Oficial da União durante a madrugada e segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP).

O indulto natalino é um instrumento constitucional que permite o perdão total da pena a determinados condenados, desde que cumpram requisitos relacionados ao tipo de crime, tempo de pena, reincidência e condições pessoais de saúde. Segundo o governo, o objetivo é garantir justiça humanitária sem comprometer a segurança pública.

Quem fica fora do indulto

O decreto estabelece uma série de exclusões, impedindo o benefício para condenados por:

  • crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;

  • crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);

  • tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções;

  • presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

  • pessoas custodiadas em presídios de segurança máxima;

  • crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, salvo quando a pena for inferior a quatro anos.

Além disso, não terão direito ao indulto os condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito.

Quem pode ser beneficiado

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o decreto exige:

  • cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes;

  • cumprimento de 1/3 da pena para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após:

  • 1/3 da pena para não reincidentes;

  • metade da pena para reincidentes.

O decreto também prevê concessão do benefício a pessoas com deficiências físicas graves adquiridas após o crime, paraplegia, cegueira, além de presos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.

Casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo – grau 3 também estão incluídos. O texto presume a incapacidade do sistema penitenciário em oferecer tratamento adequado para doenças como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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