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Ilustração

O Ministério Público do Paraná (MPPR) disponibiliza gratuitamente exames de DNA para reconhecimento de paternidade em todo o estado. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à identidade, fortalecer vínculos familiares e assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O serviço é oferecido por meio do Programa de Averiguação de Paternidade, voltado principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de arcar com os custos do procedimento.

A iniciativa é realizada em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família (Sedef), Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Fundação Araucária.

Como solicitar o exame gratuito

O exame de DNA é destinado a mães, supostos pais e crianças ou adolescentes de até 18 anos. Para solicitar o procedimento, o interessado deve procurar a Promotoria de Justiça da comarca onde mora e manifestar interesse em participar do programa.

Para a realização do exame, é necessário o chamado “trio vivo”, ou seja, a presença da mãe, do suposto pai e da criança ou adolescente.

Além dos casos encaminhados pela Justiça após registros feitos apenas com o nome da mãe, as próprias famílias também podem procurar diretamente o Ministério Público para solicitar a realização do teste.

Reconhecimento garante direitos

A averiguação de paternidade é um procedimento extrajudicial utilizado quando uma criança ou adolescente é registrado sem a identificação do pai. Quando o suposto genitor reconhece a paternidade, o nome é incluído oficialmente no registro de nascimento.

Caso haja negativa ou ausência de reconhecimento, o Ministério Público pode iniciar um procedimento administrativo gratuito, utilizando o exame de DNA como forma de comprovação.

Quando o resultado confirma a paternidade e ainda assim há recusa no reconhecimento, pode ser necessária uma ação judicial de investigação de paternidade na Vara de Família.

O reconhecimento garante uma série de direitos à criança ou adolescente, como o uso do sobrenome paterno, direito ao convívio familiar, pensão alimentícia, herança e outros benefícios legais.

De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Paraná registrou 7.288 nascimentos sem o nome do pai em 2025. (Com assessoria)

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