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(áudio – promotor Guilherme Franchi da Silva Santos)

Em Umuarama, no Noroeste do Paraná, o Ministério Público do Paraná (MPPR) firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com um médico ortopedista investigado no âmbito da Operação Fratura Exposta, deflagrada em setembro do ano passado para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo profissional da saúde.

De acordo com as apurações do MPPR, o médico teria, em pelo menos 18 ocasiões, delegado a médicos residentes a realização de cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A prática teria como objetivo liberar o profissional para atender pacientes particulares em seu consultório durante o mesmo período.

No curso da investigação, o ortopedista confessou os delitos e preenchia os requisitos legais para a celebração do acordo, o que permitiu a adoção da medida alternativa ao processo criminal. Como parte das condições impostas, ele deverá pagar multa no valor de R$ 120 mil.

Além disso, o acordo prevê que o médico deixe de atender pacientes do SUS pelo prazo de seis meses, seja de forma direta ou por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio. O caso tramita sob o número 0008300-22.2025.8.16.0173.

O que é o acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico que permite substituir o processo criminal por medidas alternativas de responsabilização e reparação de danos. Ele é aplicado em casos de infrações sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse o crime e aceite as condições propostas pelo Ministério Público.

Previsto na Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o ANPP está em vigor desde janeiro de 2020 e tem como objetivo dar maior celeridade à solução de casos penais, evitando a judicialização quando presentes os requisitos legais.

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