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Mesários serão isentos de taxa de inscrição para concursos públicos em PG

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Câmara de Ponta Grossa aprova lei que isenta eleitores que prestaram serviços eleitorais da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa sancionou recentemente a Lei nº 14.657, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo município, à prestadores de serviço que trabalharam em período de eleições.

A medida beneficia os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, que tenham prestado serviços durante períodos eleitorais. O projeto, de autoria do Vereador Léo Farmacêutico (PV), visa reconhecer o trabalho desses cidadãos e estimular a participação democrática. A comprovação do serviço prestado será exigida no momento da inscrição, através de declaração ou documento emitido pela Justiça Eleitoral.

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De acordo com o autor do projeto de lei, vereador Léo Farmacêutico, o benefício serve de incentivo aos cidadãos que prestaram esses tipos de serviços durante o período de eleições. “Essa lei 14.657/2023 cria uma hipótese de isenção da taxa de concurso público e processo seletivo no município para pessoas que trabalham como voluntárias nas eleições. Minha intenção era criar um mecanismo capaz de promover a igualdade social, pois o valor das taxas de concursos públicos acaba por ampliar a desigualdade social”, afirma o parlamentar.

Segundo o Léo, os concursos públicos e os processos seletivos são portas de entrada para a estabilidade financeira e devem ser popularizados, preferencialmente com mecanismos que possibilitem que as pessoas mais carentes concorram em situação de igualdade com as mais privilegiadas.

“Todos deveriam ter a chance de melhorar de vida, contudo, na realidade, somente quem tem condições financeiras é que consegue se inscrever. Logo, a inscrição acaba sendo o primeiro filtro que elimina pessoas em situação de insuficiência de renda. Ainda que existam isenções que contemplem a população em situação de miserabilidade, ainda temos um número significativo de pessoas que, ainda que não estejam em situação de vulnerabilidade social, não dispõem de renda suficiente para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo do seu sustento e de sua família”, destaca.

QUEM TERÁ DIREITO À ISENÇÃO?

De acordo com a nova lei, os candidatos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná, para desempenhar funções durante eleições, plebiscitos ou referendos, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal. Os serviços prestados pelos eleitores incluem atuação como presidente de mesa, mesário, secretário, membros de junta eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio e auxiliar de juízo, entre outros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para obter a isenção, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, declaração ou documento expedido pela Justiça Eleitoral do Paraná, que comprove seu serviço prestado durante o período eleitoral, indicando o nome completo, função desempenhada, turno e data da eleição, plebiscito ou referendo. O benefício previsto na lei terá validade de dois anos, contados a partir da data em que o eleitor tenha prestado o serviço eleitoral.

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Lucas Portela

Lucas Portela

Lucas é jornalista formado em Bacharel pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado desde 2021, possui experiência com redação em portais de notícia, trabalhou nos bastidores de uma emissora de TV local, se aventurou como produtor audiovisual em uma agência de publicidade, já estagiou como assessor de imprensa na Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa e atualmente exerce o cargo de jornalista redator no portal Boca no Trombone.

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