Brasil Destaque

MJ obriga redes sociais a retirar conteúdo com apologia à violência

uso_de_redes_sociais_em_telefones_smartphone_ffraz_abr_290620213652 Boca no Trombone Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos.

Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.  

texto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União prevê que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.  

Leia também:
Adolescente de 15 anos que estava desaparecida é encontrada em igreja de PG

Ainda de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.  

“A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.”

A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.  

A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.  

Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.  

Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.  

“A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”  

Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.  

“Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis.”  

A portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.  

“As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.”

Escolas

Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

Tags

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

Web Stories

Todo técnico precisa ser um pouco psicólogo Colabore com o Natal Solidário de PG Meninas brigam em frente à Colégio de PG Esporte Emoção com Jorge Ferreira Cobra rara encontrada em PG Mulher é ex3cutada na Vila Margarida Médico que matou a mãe deve ser passado por avaliação médica