O Ministério Público do Paraná anunciou neta sexta-feira (26) que abrirá uma investigação contra o aumento de salário dos vereadores da Câmara de Vereadores e o auxílio de R$700 para alimentação dos parlamentares.
As propostas foram aprovadas em sessões extraordinárias na última quarta (24), quando o assunto principal debatido era o Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais.
Em nota enviada ao portal Boca no Trombone, o MP declarou que instaurou uma Notícia de Fato para apurar a situação, após receber denúncias anônimas. Confira:
A 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa recebeu nesta quinta-feira, 25 de maio, três e-mails anônimos sobre a situação da votação dos projetos 152 e 153. Diante do recebimento desses e-mails e também de informações noticiadas na imprensa, foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar a situação (NF nº 0113.23.003141-2).
Votação:
A proposta 152/2023 tratava do aumento de cerca de 3,5% no salário dos vereadores de Ponta Grossa, que se deve a um reajuste de inflação. O projeto foi votado e aprovado por 14 votos contra 5 (Daniel Milla (PSD), Geraldo Stocco (PV), Professor Careca (PSB), Joce Canto (PSC) e Dr. Erick (PSDB) votaram contra).
Já a proposta 153/2023 disponha da criação de um vale-alimentação de R$700 para os servidores da Câmara e, consequentemente, para os parlamentares. Somente três vereadores votaram contra: Daniel Milla (PSD), Geraldo Stocco (PV) e Professor Careca (PSB). Os outros 16 vereadores aprovaram o projeto.
A Constituição Federal proíbe que vereadores e pessoas eleitas para qualquer cargo (prefeito, deputado, senador, governador e presidente), além de Ministros e Secretários de Estado, recebam vale-alimentação: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
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