A legislação que regula a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, especificamente a lei 14.071 de 2020, continuará em vigor até 2026, mantendo importantes alterações que impactam o risco de suspensão do documento para motoristas.
O sistema atual estabelece limites diferenciados para a pontuação, levando em consideração a gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses. Essa estrutura foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 2020, sendo implementada no ano subsequente durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com essa mudança, foi abandonado o limite fixo anterior de 20 pontos, sendo substituído por um modelo progressivo que visa distinguir condutores reincidentes em infrações mais severas daqueles que cometem faltas consideradas leves ou médias.
De acordo com as normas atuais, motoristas que não incorrerem em infrações gravíssimas podem acumular até 40 pontos ao longo de um ano sem enfrentar a suspensão da CNH. No entanto, se uma infração gravíssima for registrada, esse teto é reduzido para 30 pontos. Para aqueles que acumularem duas ou mais infrações gravíssimas, o limite retrocede para os tradicionais 20 pontos.
Especialistas da área técnica do governo federal afirmam que o novo modelo visa aplicar punições mais severas para comportamentos considerados de alto risco nas vias, como dirigir sob efeito de álcool ou realizar ultrapassagens indevidas, ao mesmo tempo em que busca preservar motoristas com um histórico menos problemático.
A classificação das infrações e sua respectiva pontuação são delineadas pelo Código de Trânsito Brasileiro:
- Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
- Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
- Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Todas as infrações têm validade de 12 meses; após esse período, os pontos deixem de ser considerados no total da habilitação.
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