Mulher acusada de matar jovem com 17 facadas é absolvida pelo júri em Ponta Grossa
Mulher acusada de homicídio triplamente qualificado em Ponta Grossa é absolvida pelo Tribunal do Júri após julgamento.
O Tribunal do Júri de Ponta Grossa absolveu uma mulher acusada de envolvimento na morte de Jackson Luis Ferreira de Quadros, ocorrida em maio de 2025, na Vila Coronel Cláudio. Ela respondia por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de acusação relacionada à participação de um adolescente no crime.
A absolvição foi anunciada pelos advogados de defesa logo após o julgamento. Segundo os defensores, o Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas durante o plenário e decidiu pela absolvição.
“Após um ano e meio de um extenuante processo criminal, o Tribunal do Júri da comarca de Ponta Grossa, atendendo às teses apresentadas pela defesa, absolveu a acusada de uma acusação de homicídio triplamente qualificado”, afirmou um dos advogados em vídeo divulgado após o julgamento.
Ainda conforme a defesa, a mulher deverá deixar a prisão após a decisão. “Hoje mesmo, com essa absolvição, ela vai ser colocada em liberdade”, declarou o defensor.
Defesa diz que provas periciais afastaram autoria
Outro advogado que participou do julgamento destacou que o Conselho de Sentença foi formado por quatro homens e três mulheres.
Segundo ele, a tese apresentada aos jurados não se limitou à alegação de falta de provas. A defesa sustentou que havia elementos técnicos que afastariam a possibilidade de a acusada ter participado diretamente do homicídio.
“O Conselho de Sentença não reconheceu apenas que não existiam provas contra a acusada, mas sim que existiam provas técnicas, provas cabais, provas periciais de que ela não poderia, de maneira alguma, ser a autora da ação”, afirmou.
A declaração representa a versão apresentada pela defesa após o julgamento. Nos autos, o Ministério Público havia sustentado entendimento diferente e defendia que existiam elementos suficientes para levar a acusação ao Tribunal do Júri.
O crime
Jackson Luis Ferreira de Quadros foi morto em 25 de maio de 2025, na Rua Theófilo Cunha, na Vila Coronel Cláudio, em Ponta Grossa.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Jackson foi abordado em via pública e sofreu golpes de faca, morrendo em decorrência de hemorragia aguda. A acusação apontava a participação da mulher e de um adolescente de 17 anos no crime.
O laudo citado no processo apontou pelo menos 17 lesões perfuroincisas no corpo da vítima. A quantidade de ferimentos foi utilizada pelo Ministério Público para sustentar a qualificadora de meio cruel.
MP apontava represália como motivação
A denúncia sustentava que o homicídio teria ocorrido como represália por uma suposta dívida envolvendo uma prima da vítima.
Conforme a versão apresentada pela acusação, essa mulher teria encomendado a morte de outro homem, mas não teria pago o valor combinado. A partir disso, familiares dela teriam passado a ser ameaçados e Jackson teria sido morto em represália.
Essa tese serviu como base para a qualificadora de motivo torpe.
Justiça havia determinado julgamento pelo júri
Antes do julgamento, a Justiça havia entendido que existiam indícios suficientes de autoria para que a acusada fosse submetida ao Tribunal do Júri.
Entre os elementos mencionados na decisão de pronúncia estavam imagens de câmeras de segurança, depoimentos de familiares e roupas semelhantes às registradas no vídeo do crime, encontradas posteriormente no imóvel onde a mulher foi localizada.
O processo também reunia fotografias, boletins de ocorrência, laudos periciais, laudo de necropsia, exames e outros materiais usados pela acusação para sustentar a materialidade do homicídio.
A defesa, porém, já contestava a força desse conjunto probatório e havia pedido que a mulher não fosse levada a julgamento pelo júri.
Jurados decidiram pela absolvição
Durante o julgamento, coube ao Conselho de Sentença analisar as provas e as versões apresentadas pela acusação e pela defesa.
Ao final, os jurados decidiram pela absolvição da acusada. Conforme anunciado pelos advogados, a decisão também deve resultar na colocação da mulher em liberdade, já que ela permanecia presa preventivamente.
A acusada havia sido presa em flagrante no dia seguinte ao crime e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva. Em setembro de 2025, quando determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri, a Justiça havia mantido a prisão cautelar.
Leia também: https://bntonline.com.br/operacao-prende-17-e-mira-organizacao-comandada-de-londres-no-parana/
Ver esse post no Instagram
























