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Homem que encomendou assassinato acaba morto por não pagar dívida em Ponta Grossa

Segundo o Ministério Público, Jackson sofreu pelo menos 17 lesões de faca em um ataque por represália. Defesa contesta as provas e a motivação atribuída ao crime.

Homem que encomendou assassinato acaba morto por não pagar dívida em Ponta Grossa
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Uma suposta dívida pela encomenda de um assassinato está no centro da acusação sobre a morte de Jackson Luis Ferreira de Quadros em Ponta Grossa. Segundo o Ministério Público do Paraná, ele teria sido morto como represália porque uma prima não pagou o valor combinado com Daiana dos Santos Lourenço para matar outra pessoa. A acusada será julgada nesta quinta-feira (15), às 8h30, pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu na noite de 25 de maio de 2025, na Rua Theófilo Cunha, na Vila Coronel Cláudio. Conforme a denúncia reproduzida no relatório judicial, Jackson sofreu pelo menos 17 lesões provocadas por golpes de faca e morreu em decorrência de uma hemorragia aguda.

Daiana responde por homicídio qualificado e corrupção de adolescente majorada. A sessão será realizada no Auditório do Tribunal do Júri, no Fórum da Justiça Estadual, em Oficinas, sob a presidência do juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt.

Acusação aponta represália por pagamento não realizado

De acordo com a versão apresentada pelo Ministério Público, uma prima de Jackson teria encomendado a Daiana a morte de outro homem. Como o pagamento combinado não teria sido feito, a denunciada teria decidido matar Jackson como represália. O relatório não informa o valor dessa suposta contratação nem esclarece se o assassinato que teria sido encomendado chegou a ocorrer.

Ainda segundo a denúncia, Daiana teria agido em conjunto com um adolescente de 17 anos, mediante acordo prévio. A acusação afirma que os dois surpreenderam Jackson em via pública e que a vítima sequer sabia o motivo do ataque. Essas circunstâncias fundamentam as três qualificadoras atribuídas ao homicídio: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A suposta participação do adolescente também originou a acusação de corrupção de adolescente majorada.

Defesa questiona provas e motivação

A defesa de Daiana pediu que ela não fosse submetida ao Tribunal do Júri, sustentando que os elementos apresentados eram insuficientes para fundamentar a acusação. Subsidiariamente, solicitou a retirada da qualificadora de motivo torpe, alegando que a motivação do crime não havia sido devidamente demonstrada.

A Justiça decidiu encaminhar a ré a julgamento, mantendo as três qualificadoras e a acusação relacionada à participação do adolescente. A defesa apresentou recurso contra essa decisão, mas, conforme o relatório judicial, ele foi negado. O documento também registra que Daiana optou por permanecer em silêncio durante a audiência de instrução. A decisão de encaminhá-la ao júri não representa uma condenação.

Guarda encontrou facas, roupas e celulares quebrados

O termo da audiência de custódia acrescenta informações sobre as diligências realizadas após o crime. Segundo o documento, a Guarda Municipal recebeu a informação de que um homem atingido por golpes de faca estava na UPA Santana. Os agentes seguiram até uma residência onde estaria um dos supostos envolvidos. Nos fundos do imóvel, encontraram um jovem com manchas de sangue na camiseta.

Ao entrarem na casa, localizaram Daiana e outra pessoa, além de facas que possivelmente teriam sido utilizadas no crime, roupas descritas como compatíveis com imagens mencionadas nos autos e celulares quebrados. Três pessoas foram conduzidas à delegacia, segundo o registro. O termo não apresenta uma conclusão pericial que confirme o uso das facas encontradas no ataque.

Prisão preventiva foi mantida

Em 27 de maio de 2025, a Justiça homologou a prisão em flagrante de Daiana e a converteu em preventiva. Na decisão, o juiz mencionou a violência atribuída ao crime e o risco de reiteração delitiva. O documento registrou que ela era tecnicamente primária, embora respondesse a outros processos por tráfico de drogas. A existência dessas ações não equivale a condenação.

Na mesma audiência, o juízo afastou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, fundamentando a decisão no caráter violento do crime atribuído à acusada. A prisão preventiva foi novamente mantida em 13 de agosto de 2026. Na ocasião, a Justiça afirmou que não havia alteração dos fatos que justificasse a revogação e registrou que o julgamento estava marcado para 15 de outubro.

Julgamento terá testemunhas da acusação e da defesa

A sessão foi marcada por decisão de 16 de julho de 2026. O juiz autorizou a oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público e pela defesa, além da utilização de projeções e da apresentação de objetos apreendidos e materiais para demonstrar a dinâmica e o local dos fatos.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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