Mulher exige R$ 300 mil de ex para não divulgar suposta relação gay e acaba condenada no PR
Justiça manteve pena de quatro anos e nove meses de prisão por extorsão em caso de Pato Branco

Uma mulher foi condenada a quatro anos e nove meses de prisão por extorquir o ex-namorado em um caso de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná. Segundo a decisão, ela exigiu R$ 300 mil para não divulgar imagens que simulavam um suposto relacionamento homoafetivo da vítima.
A condenação, proferida pela Vara Criminal de Pato Branco, foi mantida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão estabeleceu o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, além do pagamento das custas processuais.
Chantagem começou durante viagem
O casal mantinha um relacionamento marcado por separações e reconciliações. A mulher chegou a solicitar medidas protetivas contra o homem, mas posteriormente o convidou para uma viagem a Santa Catarina. Durante a estadia, ela passou a fazer insinuações sobre a orientação sexual do companheiro. O homem relatou que tentou sair do hotel, foi impedido e, em seguida, acusado de agressões.
A mulher exigiu R$ 300 mil para não denunciá-lo à polícia pela suposta agressão. Diante da pressão, ele realizou uma transferência de R$ 75 mil.
Imagens foram divulgadas em grupos
Em outro episódio, a mulher passou a utilizar montagens que mostravam o ex-namorado ao lado de outro homem, apresentando-as como provas de uma suposta relação afetiva. A exigência voltou a ser de R$ 300 mil, desta vez para impedir a divulgação do conteúdo.
Como a vítima não fez o pagamento, as imagens foram compartilhadas em grupos de WhatsApp. O homem relatou repercussões em sua vida pessoal e receio de prejuízos profissionais. Depois dos episódios, procurou a Justiça.
Tribunal manteve a condenação
O tribunal considerou o depoimento da vítima em conjunto com testemunhos, mensagens, vídeos, atas notariais e outros documentos para manter a condenação. O julgamento também destacou que a caracterização da extorsão não depende do recebimento do dinheiro exigido. Assim, a ausência de pagamento na segunda cobrança não afastou o crime reconhecido pela Justiça.
























