Um caso alarmante em Curitiba (PR) ganhou destaque após uma atendente de telemarketing ter seu direito à rescisão indireta reconhecido pela Justiça. A decisão foi motivada por situações humilhantes enfrentadas pela funcionária, que se viu impossibilitada de utilizar o banheiro durante a gravidez, resultando em um episódio onde ela chegou a urinar nas próprias roupas na frente de seus colegas.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou ainda o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, levando em consideração a gravidade do constrangimento e a inércia da empresa em abordar a situação vexatória.
A atendente, que estava sob a proteção da estabilidade gestacional, havia apresentado um atestado médico que recomendava a ingestão de dois litros de água por dia e garantias de acesso irrestrito ao banheiro. No entanto, mesmo com essa orientação, os gestores mantiveram uma política restritiva que limitava o uso das instalações sanitárias a horários predeterminados. Testemunhas confirmaram que a gestante enfrentou essa limitação e foi alvo de apelidos depreciativos, como “maria mijona”.
De acordo com o colegiado, as atitudes da empresa foram classificadas como falta grave segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que inviabilizou a continuidade do vínculo empregatício. A desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, relatora do caso, destacou que é inaceitável que as necessidades fisiológicas dos empregados sejam desconsideradas, especialmente no caso de uma mulher grávida.
Com a decisão favorável à rescisão indireta, a atendente terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro salário, férias e acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa, além do seguro-desemprego. O número do processo não foi divulgado e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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