Cidades

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (25),
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante
delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas
transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das
eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

 [RELACIONADAS]

De acordo com o Artigo 236,
membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser
detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante
delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade
poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição,
“prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o
detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem
caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao
juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.


Boca no Trombone

Boca no Trombone

O Portal BnT foi criado em 2021 e trata sobre diversos temas que afetam você e toda a comunidade de Ponta Grossa e região

Comentar

Clique aqui para comentar

BNT Vídeos

Mais Lidas

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

Web Stories

Como consultar local de votação Eventos astronômicos em setembro Propostas dos candidatos à prefeitura de PG Denúncia de violência contra mulher Curiosidades de Ponta Grossa – 201 anos Cronograma de oficinas EFAPI Como lidar com a fumaça