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Nova lei em Ponta Grossa incentiva uso de agregados reciclados em obras e estradas

De acordo com o texto, os chamados “agregados reciclados” são materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil, como restos de demolições

Nova lei em Ponta Grossa incentiva uso de agregados reciclados em obras e estradas
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.847/2026, que cria o Programa “Incentivo à Utilização de Agregados Reciclados” no município. A proposta estabelece o uso obrigatório de materiais reciclados oriundos da construção civil em obras públicas executadas ou contratadas pelo Poder Público Municipal.

A legislação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta segunda-feira (11) e teve origem no Projeto de Lei nº 079/2026, de autoria dos vereadores Julio Kuller e Leandro Bianco. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.

De acordo com o texto, os chamados “agregados reciclados” são materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil, como restos de demolições, reformas, escavações e outros serviços relacionados ao setor. Os materiais deverão ser classificados como classe “A”, conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A nova lei determina que, já no primeiro exercício de vigência, pelo menos 60% dos materiais utilizados em determinadas obras públicas sejam compostos por agregados reciclados. O percentual poderá chegar a 80% gradativamente, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Entre os serviços previstos para utilização dos materiais reciclados estão obras de drenagem urbana e rural, revestimento primário de estradas, reforço de subleito, sub-base de pavimentação, estacionamentos, praças públicas e demais intervenções consideradas de caráter não estrutural.

Segundo a legislação, a iniciativa busca reduzir custos ao erário público com materiais convencionais, aumentar a durabilidade do solo por meio da compactação, diminuir impactos ambientais e reduzir a necessidade de abertura de minas de cascalho na região. O texto também destaca o incentivo à reciclagem correta dos resíduos e a possibilidade de geração de empregos diretos e indiretos na produção e distribuição do material.

A lei prevê exceções em casos emergenciais ou quando houver inviabilidade técnica para o uso dos agregados reciclados. Nestas situações, será obrigatória a apresentação de estudo técnico preliminar justificando a não utilização do material.

Outro ponto estabelecido é que os editais de licitação e planos de execução de obras públicas deverão conter cláusulas específicas sobre a utilização dos agregados reciclados, incluindo o percentual mínimo exigido.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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