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Nova lei em Ponta Grossa institui banco gratuito de cadeiras de rodas e muletas

A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar o cadastro dos equipamentos, promover campanhas de arrecadação e fiscalizar as parcerias firmadas

Nova lei em Ponta Grossa institui banco gratuito de cadeiras de rodas e muletas
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.939/2026, que institui o BEM – Banco de Equipamentos de Mobilidade, uma nova política pública voltada ao recebimento, recuperação, manutenção e empréstimo gratuito de equipamentos de apoio à mobilidade para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa a partir do Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Dr. Erick, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. A iniciativa tem como foco ampliar a inclusão social e garantir mais dignidade a pessoas com mobilidade reduzida.

O BEM poderá funcionar em prédios públicos da administração municipal ou em outros espaços definidos pelo Poder Executivo. O programa também prevê a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, associações e entidades religiosas para viabilizar sua execução.

Entre os principais objetivos da nova política estão a promoção da acessibilidade, o reaproveitamento de equipamentos em condições de uso, o incentivo à solidariedade e a reinserção social por meio da capacitação e do trabalho.

O banco poderá receber doações de itens como cadeiras de rodas, andadores, muletas, cadeiras de banho, bengalas e camas hospitalares, além de outros equipamentos correlatos. Todo o material doado passará por triagem, recuperação e controle de qualidade antes de ser disponibilizado à população.

Um dos destaques da lei é que a manutenção dos equipamentos poderá envolver pessoas atendidas por programas de reinserção social, em parceria com entidades do terceiro setor, fortalecendo também ações de geração de renda e capacitação profissional.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá realizar o cadastro dos equipamentos, promover campanhas de arrecadação e fiscalizar as parcerias firmadas.

A Lei nº 15.939/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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